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Capital

Juiz dá 5 dias para acusado de matar vigia se apresentar sob pena de prisão

Nadyenka Castro | 28/09/2011 18:19

O MPE pediu o recolhimento de Airton Colognesi Pinheiro porque ele mudou de endereço sem comunicar à Justiça. A defesa alegou ameaças de morte. O juiz Aluízio Pereira dos Santos deu prazo para apresentação e se não for cumprido o réu poderá voltar à cadeia

Airton foi preso em flagrante, mas, já está em liberdade. (Foto: Pedro Peralta)
Airton foi preso em flagrante, mas, já está em liberdade. (Foto: Pedro Peralta)

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, deu prazo de cinco dias para Airton Colognesi Pinheiro, 37 dias, se apresentar no cartório onde tramita o processo, sob pena de ter a prisão preventiva decretada.

A determinação do magistrado é em resposta ao pedido de prisão feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) e também à justificativa da defesa do lutador, que, na madrugada do dia 7 de julho deste ano matou com golpes de barra de ferro o vigia Eloi Nestor de Almeida, de 46 anos.

Airton foi preso em flagrante, teve a prisão preventiva decretada e 10 dias depois já estava em liberdade por decisão judicial.

Conforme a decisão, para manter-se fora da cadeia, Airton não poderia mudar de endereço sem comunicar à Justiça. Condição que, segundo o MPE, ele descumpriu.

De acordo com o MPE, ao citar Airton sobre o recebimento da denúncia contra ele, o oficial de Justiça constatou que o réu mudou-se sem deixar endereço. Diante disso, o promotor de Justiça

Renzo Siufi pediu à Justiça a prisão de Airton.

Após o pedido de prisão, a advogada do réu, Cleuza Ferreira da Cruz Mongenot, justificou à Justiça a mudança. A defesa informou que Airton mudou-se porque estava recebendo ameaças de morte da família de Eloi Nestor e se comprometeu a leva-lo em juízo sempre que solicitado.

Diante disso, o juiz Aluízio deu prazo para Airton se apresentar em cartório e informar o novo endereço. Caso descumpra a ordem, terá a prisão decretada.

O magistrado determinou ainda que o acusado se apresente em juízo a cada dois meses e que seja advertido que no período noturno e em dias de folga de trabalho deve ficar em casa, sob pena de voltar à cadeia.

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