Júri condena homem a 14 anos por matar desafeto com golpes de foice
Jurados retiraram a acusação de motivo torpe e fixaram a pena em regime fechado durante o julgamento
Pedro Lúcio Jesus de Oliveira, conhecido como “Peu”, foi condenado nesta quarta-feira (6), pelo Tribunal do Júri de Campo Grande pela morte de Marcelo Marcelino. O julgamento ocorreu durante sessão da 2ª Vara do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos.
RESUMO
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Na acusação atuou a promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo. A defesa foi feita pelo defensor público Rodrigo Antonio Stochiero Silva.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o crime aconteceu na madrugada de 7 de maio de 2025, na região do Indubrasil, em Campo Grande. A acusação sustentava que Pedro teria ido até a casa de Marcelo após suspeitar que a vítima havia incendiado sua residência dias antes.
Segundo o processo, os dois discutiram e a situação terminou em agressões. Marcelo foi morto com golpes de foice. Após o crime, Pedro deixou o local.
Inicialmente, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, alegando que a morte teria ocorrido como uma espécie de “acerto de contas” ligado a desavenças anteriores. Durante o julgamento, porém, tanto a acusação quanto a defesa defenderam a retirada dessa qualificadora.
Os jurados reconheceram que houve homicídio, mas entenderam que não ficou caracterizado o motivo torpe. Com isso, Pedro foi condenado por homicídio simples.

Durante o julgamento, a defesa tentou a absolvição do réu. Entre os argumentos apresentados estavam legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa e homicídio privilegiado por relevante valor moral. A defesa alegou que a vítima teria ameaçado Pedro, o agredido anteriormente e incendiado sua casa dias antes do crime.
Na sentença, o juiz fixou a pena em 14 anos de prisão em regime fechado. A decisão considerou a confissão do réu como circunstância favorável, mas também levou em conta a reincidência criminal. Segundo a sentença, os dois fatores acabaram se compensando no cálculo da pena.
O magistrado destacou ainda a violência empregada no crime, citando múltiplos golpes, uso de foice, facão, “mata-leão” e até fio elétrico. A menção ao fio elétrico chamou atenção porque a versão principal do processo tratava apenas de golpes com arma branca, o que pode virar ponto de discussão em eventual recurso da defesa.
A sentença também menciona antecedentes criminais, fuga anterior da Justiça e rompimento de tornozeleira eletrônica por parte do condenado.

Apesar disso, o juiz observou que as consequências do caso foram consideradas típicas de homicídio e que não houve contribuição direta da vítima no momento da execução do crime.
Outro ponto destacado na decisão é que o caso não foi classificado como crime hediondo, justamente porque a qualificadora de motivo torpe foi afastada pelos jurados.
Além da pena de prisão, Pedro foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais aos familiares da vítima. Os objetos usados no crime, como foice e facão, foram declarados perdidos e deverão ser destruídos.
O réu continuará preso mesmo com possibilidade de recurso.
Crime - Marcelo Marcelino foi encontrado com uma foice cravada no pescoço e sinais de tortura em um barraco no bairro Indubrasil.
O autor foi encontrado pouco tempo depois do homicídio e levado para o local do crime, onde vizinhos o reconheceram. Segundo a polícia, ele também confessou ter assassinado a vítima. Na sequência, foi realizada perícia na casa da vítima.
Conforme apurado na época, Pedro foi até a casa de Marcelo para tirar satisfação e houve um desentendimento entre os dois. Vizinhos encontraram Marcelo morto após sentirem a falta dele, que não era visto desde a manhã anterior. Uma das moradoras afirmou que a vítima era muito querida e que, hoje, ao ver a luz do barraco onde ele morava acesa, encontrou o homem caído sem vida.
A vizinha acionou a Polícia Militar que encontrou Marcelo com um fio amarrado no pescoço e a foice cravada no local onde foi dado o golpe.
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