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Capital

Justiça autoriza Flexpark a aumentar hora do parquímetro para R$ 2,40

Empresa, que administra as vagas das ruas do centro de Campo Grande, alegou que tarifa não era reajustada desde 2015

Mayara Bueno | 30/06/2018 16:56
Agente da Flexpark com dispositivo no equipamento. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).
Agente da Flexpark com dispositivo no equipamento. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).

A tarifa do estacionamento nas ruas do centro de Campo Grande vai subir para R$ 2,40, a hora. O aumento foi autorizado pela Justiça, após pedido da Metropark - nome jurídico da Flexpark -, de reajustar o contrato que mantém com a prefeitura da Capital. Até então, quem estacionava na rua, pagava R$ 2, a cada hora.

O aumento, no entanto, não será aplicado de forma imediata. Segundo o advogado da empresa, Douglas Oliveira, a concessionária está se organizando para começar a cobrar mais caro, o que deve ocorrer na próxima semana. A intenção também é informar a população sobre o reajuste, para "não ser pega de surpresa".

À Justiça, a Flexpark havia afirmado que, em 16 anos de convênio com o município, só foram aplicados três reajustes, "o que contraria a periodicidade e os parâmetros do contrato". A tarifa, até então, era R$ 2, preço estabelecido em 2015.

Ainda na ação judicial, a Metropark pediu que a tarifa aumentasse para R$ 3, R$ 2,40, ou, ainda, R$ 2,26, valor aprovado anteriormente pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos).

"Pois bem, considerando que AGEREG aprovou, em julho de 2017, em sessão ordinária, o reajuste da tarifa para R$2,40; não vislumbro motivos jurídicos e/ou econômicos para que os recorridos não tenham, naquela ocasião, homologado esse valor de reajuste e somente aceitem, de forma incontroversa, a quantia de R$2,26".

O magistrado ressaltou que, eventual descumprimento de parte do contrato, não pode interferir o reajuste anual da tarifa. Ele se referiu à dívida de quase R$ 3 milhões que a Flexpark tinha com a prefeitura. "Existem expressas medidas e sanções para se coibir tal ato, não sendo, nenhuma delas, criar óbice à correção anual de valores que seriam devidos".

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