ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, TERÇA  29    CAMPO GRANDE 28º

Capital

Justiça condena call center a pagar R$ 300 mil por ameaças de demissão

MPT listou ainda restrições ao uso do banheiro e pressão para trabalhar mesmo com atestado

Por Silvia Frias | 29/09/2026 11:25
Justiça condena call center a pagar R$ 300 mil por ameaças de demissão
Processo contra empresa foi aberto em 2020 e ainda tem disputa judicial em andamento (Foto/Arquivo)

Cobranças de metas acompanhadas de ameaças, humilhações, punições relacionadas a atestados médicos e até restrições ao uso do banheiro levaram a Tahto, nome fantasia da Brasil Telecom Call Center S.A., a ser condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo em ação envolvendo trabalhadores de Campo Grande. O processo começou em 2020 e chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), onde a empresa ainda tenta reverter a condenação.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Tahto, nome fantasia da Brasil Telecom Call Center S.A., foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo em ação do Ministério Público do Trabalho sobre trabalhadores de Campo Grande. Foram apontadas ameaças, humilhações, pressão por atestados médicos e restrições ao uso do banheiro. A condenação, de 2021, foi mantida pelo TRT-24 e pela 1ª Turma do TST. A empresa nega as irregularidades e ainda recorre, com novo agravo em tramitação.

As práticas foram identificadas em um ambiente de trabalho com mais de 3,2 mil empregados, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho). A condenação foi imposta pela primeira instância em agosto de 2021 e mantida pelo TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) em fevereiro de 2022. Depois de novos recursos da empresa, o caso chegou ao TST.

Em 26 de março de 2025, a 1ª Turma do TST rejeitou por unanimidade um agravo da companhia. Os ministros mantiveram os R$ 300 mil ao considerar que o valor era compatível com a natureza e a repercussão das irregularidades e com o porte econômico da empresa.

A empresa tentou então levar ao STF (Supremo Tribunal Federal) a discussão sobre o valor da indenização. Em 11 de maio de 2026, a Vice-Presidência do TST negou seguimento ao recurso extraordinário. A decisão aplicou entendimento do Supremo de que a discussão sobre razoabilidade e proporcionalidade do valor de indenizações por danos morais não possui repercussão geral.

A decisão de maio, porém, não encerrou a disputa. Em 25 de maio, a empresa apresentou novo agravo. Em setembro, o processo foi reautuado nessa classe e, no dia 17, houve publicação de intimação para que o MPT apresentasse contrarrazões. A condenação permanece mantida até o momento, mas ainda há recurso em tramitação.

Histórico - A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em 9 de setembro de 2020 e tramitou inicialmente na 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande. No processo, a empresa aparece como Brasil Telecom Call Center S.A.

A primeira condenação saiu em 2 de agosto de 2021. A juíza do Trabalho Lilian Carla Issa considerou comprovada a repetição de práticas abusivas contra os empregados.

Entre os episódios apresentados à Justiça estavam ameaças feitas por superiores, funcionários chamados de incompetentes, humilhações diante de colegas, mudanças de horário como punição, perseguições, pressão relacionada à entrega de atestados médicos, ameaças para provocar pedidos de demissão e restrições ao uso do banheiro.

Para a magistrada, a empresa ultrapassou os limites do poder de direção ao utilizar procedimentos abusivos de forma repetida, provocando humilhação e constrangimento aos trabalhadores.

A Justiça determinou que a empresa deixasse de utilizar ameaças, pressão, humilhações, ofensas ou outras formas de constrangimento na cobrança por resultados. A decisão, portanto, não considerou a simples existência ou cobrança de metas como assédio, mas a forma abusiva empregada para exigi-las.

Também foram impostas obrigações para apurar denúncias, documentar os procedimentos adotados e avaliar o ambiente psicossocial de trabalho. Para fixar a indenização por dano moral coletivo em R$ 300 mil, a primeira instância considerou a capacidade econômica da empresa, o elevado número de empregados, a gravidade das condutas e a repetição das práticas.

Defesa - A Tahto negou as irregularidades e contestou as provas apresentadas pelo MPT. Nos recursos, sustentou que parte dos documentos usados para embasar a condenação se referia a período que considerava prescrito e não representaria a realidade da empresa naquele momento.

A companhia também questionou as denúncias anônimas. Argumentou que funcionários poderiam apresentar acusações sem identificação, independentemente de serem verdadeiras ou não, e contestou o valor probatório da manifestação do sindicato. Segundo a defesa, ao longo de cinco anos, apenas 5% das ações envolvendo alegações de assédio moral haviam sido julgadas procedentes.

A empresa afirmou ainda que realizava cursos e capacitações periódicas, divulgava aos empregados a existência de um canal de denúncias e investigava e punia eventuais tentativas de assédio. Segundo a defesa, possíveis vítimas também recebiam apoio psicológico e poderiam ser transferidas de equipe ou área.

Em outra frente, a companhia argumentou que não havia comprovação de dano capaz de justificar uma indenização coletiva. Defendeu que eventuais danos teriam caráter individual, já que uma mesma conduta poderia afetar cada trabalhador de maneira diferente, e pediu a exclusão ou redução da condenação.

O argumento não prosperou. O entendimento mantido no processo foi de que a violação sistemática e reiterada de direitos trabalhistas atingia interesses da coletividade e caracterizava dano moral coletivo, sem necessidade de demonstrar prejuízo psicológico ou financeiro de cada empregado individualmente.

Já em relação aos R$ 300 mil, a empresa alegou que não havia parâmetro ou método de cálculo que justificasse o montante. Sustentou ainda que indenizações desse tamanho seriam reservadas, em outros ramos da Justiça, para situações de danos permanentes e irremediáveis, o que, segundo a defesa, não ocorria no caso.

O TST não acolheu o pedido. A Corte considerou que a revisão da conclusão sobre a existência do assédio exigiria reexaminar fatos e provas, o que não cabe nessa fase processual. Quanto ao valor, entendeu que não havia desproporção suficiente para justificar a redução dos R$ 300 mil.

A reportagem tentou contato com a Tahto e aguarda retorno para atualização do texto.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.