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Capital

Juiz manda avisar cartórios e bancos sobre diretoria afastada da Santa Casa

Comunicações buscam impedir que dirigentes afastados façam atos ou movimentações em nome da instituição

Por Maristela Brunetto | 29/09/2026 10:42
Juiz manda avisar cartórios e bancos sobre diretoria afastada da Santa Casa
Policiais entrando na Santa Casa em 11 de setembro para cumprir buscas (Foto: Juliano Almeida)

A Justiça determinou que cartórios de Mato Grosso do Sul e instituições financeiras sejam formalmente comunicados sobre o afastamento da diretoria da Associação Beneficente de Campo Grande, mantenedora da Santa Casa, e sobre a nomeação de um gestor provisório para comandar a instituição.

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A Justiça determinou a comunicação urgente a cartórios e bancos sobre o afastamento da diretoria da Santa Casa de Campo Grande e a nomeação do gestor provisório Luiz Alberto Kanamura por cento e oitenta dias. A medida decorre de investigações do Ministério Público sobre crise financeira e administrativa e visa proteger a continuidade dos serviços de saúde e evitar atos de ex-gestores. O interventor deve prestar contas mensais sobre a gestão e a situação financeira da entidade.

A ordem foi dada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O objetivo é fazer com que a mudança determinada judicialmente produza efeitos também perante cartórios e bancos, evitando atos praticados em nome da associação por dirigentes que já foram afastados.

Primeiro, o magistrado determinou o envio da decisão ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas onde a associação está registrada. O cartório deverá ser informado tanto sobre o afastamento dos dirigentes quanto sobre a nomeação do gestor provisório e adotar as providências cabíveis. Ele também mandou comunicar a Anoreg-MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul), para que a informação chegue aos demais cartórios.

Em relação aos bancos, o magistrado deu prazo de 24 horas para que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) informe quais instituições financeiras mantêm contas ou outros vínculos com a associação e apresente os dados disponíveis para a expedição dos ofícios.

Assim que essas informações forem apresentadas, a ordem é para que os bancos identificados sejam comunicados imediatamente. Os ofícios deverão conter a relação nominal dos dirigentes afastados e os trechos da decisão que estabelecem os poderes atribuídos ao gestor provisório.

No mesmo prazo, o MPMS deverá indicar se existem outras entidades que precisam ser notificadas sobre a intervenção, especificando quais são e qual providência seria esperada de cada uma. Nesse caso, o juiz ainda analisará individualmente a pertinência das comunicações.

Diretoria afastada

A nova determinação complementa a decisão proferida no final da semana passada, que afastou a diretoria da Associação Beneficente de Campo Grande e indicou para administração temporária da Santa Casa o médico Luiz Alberto Kanamura, inicialmente por um período de 180 dias.

A decisão ocorreu no mesmo dia em que Heitor Rodrigues Freire tomou posse como novo presidente da entidade e acabou se sobrepondo à reorganização administrativa anunciada pela própria Santa Casa. A intervenção judicial é um desdobramento da Operação Antidotum, deflagrada em 11 de setembro pelo MPMS para investigar suspeitas de irregularidades na administração da instituição, mas com desdobramentos na esfera criminal.

Na decisão que determinou os afastamentos, que é da área cível, Trevisan apontou uma crise administrativa e financeira e risco à continuidade dos serviços de saúde. O magistrado citou dificuldades envolvendo fornecedores, funcionários e prestadores de serviços, além das informações reunidas pelo Ministério Público durante as investigações.

Entre os afastados está Alir Terra Lima, que já havia sido retirada da presidência no âmbito da investigação criminal, além de outros integrantes da diretoria e da estrutura administrativa da associação. Com a intervenção, Kanamura recebeu poderes para representar a instituição, adotar medidas urgentes, reorganizar contratos, negociar com fornecedores, contratar ou rescindir serviços e equipes e preservar documentos e informações.

O gestor provisório também deverá prestar contas à Justiça mensalmente sobre a situação administrativa, financeira e operacional da Santa Casa, incluindo contratos, despesas e providências adotadas durante o período de intervenção.