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Capital

Justiça extingue ação popular que queria anular contrato do lixo com a Solurb

De acordo com o juiz, não há possibilidade jurídica para atender ao pedido para romper contrato

Aline dos Santos | 29/01/2020 09:20
CG Solurb venceu licitação em 2012 e é responsável pela gestão do lixo em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
CG Solurb venceu licitação em 2012 e é responsável pela gestão do lixo em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

A Justiça extinguiu a ação popular para anular o contrato entre a prefeitura de Campo Grande e o Consórcio CG Solurb Soluções Ambientais, responsável pela gestão do lixo. A decisão é do juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que atua em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Em 28 de janeiro de 2016, a três dias do fim do mandato, o então prefeito Alcides Bernal (PP) anunciou a nulidade da concorrência para gestão do lixo e do contrato entre o Poder Executivo e a Solurb, ambos realizados em 2012, ainda na administração de Nelsinho Trad (PSD).

Em 2015, a PF (Polícia Federal) entregou relatório à prefeitura apontando que as empresas LD Construções e Financial, que compõe o consórcio CG Solurb, não tinham capital social mínimo para participar da licitação, a exigência era de R$ 53 milhões. No entanto, o decreto 13.027, em que Bernal anulou o contrato, foi suspenso no dia 2 de janeiro de 2017 pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado).

Na sequência, foi publicado o decreto 13.040, de 11 de janeiro de 2017, que suspendeu os efeitos do decreto anterior, mantendo a validade do contrato administrativo entre o município e a empresa CG Sorlub.

No mês de junho de 2017, o empresário Thiago Verrone de Souza entrou com ação popular para que a Justiça anulasse a decisão do Tribunal de Contas, voltando a valer o decreto que anulou o contrato. Dois anos e sete meses depois, o processo de 2.638 páginas teve sentença publicada na última segunda-feira (dia 27).

A defesa da CG Solurb informou que o TCE reconheceu a denúncia da empresa contra as irregularidades do decreto que anulou o contrato. A decisão do Tribunal de Contas foi que o documento era “carente dos requisitos procedimentais necessários, especialmente quanto ao desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, à adequação entre a gravidade do vício e o ato”.

A decisão final do TCE foi publicada em 2 de maio de 2019. Antes, no dia 4 de abril do ano passado, o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou favorável ao prosseguimento da ação e destacou que até àquela data o TCE tinha extinguido o feito sem julgamento do mérito.

De acordo com o juiz, como já houve julgamento final no Tribunal de Contas, que determinou arquivamento definitivo, não há possibilidade jurídica para atender ao pedido da ação popular. “não há possibilidade jurídica de atender tal pedido, ante o nítido desinteresse processual suscitado nos autos por conta do referido arquivamento, não havendo como prosseguir com o objetivo da lide”.

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