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Capital

Justiça manda a júri popular acusado de matar Grazi e sumir com o corpo

Rômulo Rodrigues Dias está preso desde maio e vai continuar, conforme decisão do magistrado responsável pelo caso

Marta Ferreira | 28/10/2020 16:25
Rômulo Rodrigues Dias durante interrogatório sobre a acusação de matar a companheira e sumir com o corpo. (Foto: Reprodução de vídeo)
Rômulo Rodrigues Dias durante interrogatório sobre a acusação de matar a companheira e sumir com o corpo. (Foto: Reprodução de vídeo)

Não há corpo, mas há materialidade do crime e indícios suficientes para levar Rômulo Rodrigues Dias, 33 anos, ao júri popular pelo feminicídio de Graziele Pinheiro Rubiano, de 36 anos, que sumiu no dia 5 de abril deste ano, em Campo Grande. Esse foi o entendimento do juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em sentença de pronúncia com data desta terça-feira (27).

Rômulo está preso desde 19 de abril, sob acusação de matar Graziele, com quem vivia em casa no Jóquei Club, e desaparecer com o corpo dela. A suspeita levantada é de esquartejamento. Durante a apuração policial, foi encontrada mancha de sangue no carro dele, um Corsa sedã preto, cuja comparação pericial deu positivo para o DNA da filha de Grazi, como era conhecida a vítima.

Numa edícula na casa, havia manchas grandes de sangue, mas não foi comprovado ligação com o material da vítima.

O réu nunca confessou o crime e o fato de não ter sido encontrado corpo, na alegação da defesa, abre a possibilidade de que a mulher sequer tenha morrido. Foi apresentada, inclusive, a tese de Graziele ter fugido por ter dívidas a pagar e por ter sido suspeita de envolvimento na morte do ex-marido, em Três Lagoas.

Outra argumentação dos advogados de Rômulo é quanto à condução do inquérito. Alegam que o delegado Carlos Delano, responsável pelo trabalho policial, ouviu o cliente sem fazer os avisos legais sobre direitos do acusado.

Sobre a repetida alegação de nulidade das provas produzidas na fase inquisitorial, suscitada pela defesa em suas alegações finais (f. 1731-43), verifico que a mesma já foi refutada por este juízo na decisão de f. 1597-600, assim, não merece razão à defesa em seus argumentos, escreveu o magistrado.

Aluizio Pereira dos Santos afirma que nesta fase, decide-se se há juízo de admissibilidade da culpa do réu pelo crime. Quem vai definir se sim ou não é o júri, lembra. À autoridade do Judiciário caberá aplicar a pena.

Indícios - A partir das alegações finais do promotor do caso, com base nas testemunhas, o juiz entendeu haver indícios suficientes da autoria de Rômulo. A investigação que baseou a denúncia mostrou que quem fez a denúncia pelo sumiço de Grazi à polícia foram as amigas dela, e não companheiro; que ele havia descoberto a traição da mulher com um colega de trabalho; que o casal estava em crise e ela já havia falado em se separar.

O réu foi descrito como alguém ciumento ao extremo, capaz até de dopar a vítima para usar as digitais dela para consultar o conteúdo do celular, segundo o inquérito policial.

Além disso, aponta o magistrado, Rômulo se contradisse sobre o sumiço da companheira. Afirmou que esteve com ela no domingo (5 de abril) no Clube Atlântico, onde tinham terreno em comum, mas os vigias do local desmentiram essa informação tanto na fase policial quanto no interrogatório conduzido pelo magistrado.

Ele negou saber da traição, mas a pesquisa feita no celular apreendido pela Polícia Civil identificou que no sábado (4) de abril, esteve nas imediações do motel onde Grazi passou parte da tarde com o colega de trabalho com quem estava se relacionando.

Para provar que Grazi pode estar viva, a defesa pediu a quebra do sigilo bancário da vítima e a pesquisa de movimentação em contas bancárias de cinco instituições. O juiz deferiu esse pedido, com prazo entre 17 de junho e 21 de setembro. Esse resultado vai ser anexado à ação penal ainda.

Agora, com a sentença de pronúncia mandando o réu a júri, abre-se o prazo para recurso.

A acusação contra Rômulo Rodrigues Dias é de feminicídio e ocultação de cadáver.

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