Justiça manda que plano de saúde cubra equoterapia para paciente autista
Liminar foi concedida após ação da Promotoria do Consumidor em Campo Grande
A Justiça concedeu liminar obrigando plano de saúde de Campo Grande a custear o tratamento de equoterapia para beneficiários com TEA (Transtorno do Espectro Autista), desde que haja indicação médica, psicológica e fisioterápica.
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A Justiça de Campo Grande determinou que planos de saúde devem cobrir tratamento de equoterapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante apresentação de laudos médicos, psicológicos e fisioterápicos. A decisão veio após ação civil pública movida pela 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor. A operadora havia negado o tratamento alegando que o procedimento não constava no rol da ANS. A liminar, concedida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, estabelece multa diária de R$ 2.000 por beneficiário em caso de descumprimento. O Ministério Público argumenta que a negativa viola direitos fundamentais e compromete o desenvolvimento dos pacientes.
A 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor entrou com a ação civil pública após negativa da operadora em autorizar tratamento, sob o argumento de que a equoterapia não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
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Para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a conduta é abusiva e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Código de Defesa do Consumidor e Lei 3.830/2019, que reconhece a equoterapia como método terapêutico.
Ainda segundo a promotoria, o atraso na cobertura também compromete o desenvolvimento global do paciente, agravando o quadro de saúde e limitando sua autonomia funcional.
A liminar foi concedida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A operadora deve cessar imediatamente a negativa de cobertura da equoterapia para beneficiários com TEA, desde que o pedido esteja acompanhado de laudos médicos, psicológicos e fisioterápicos favoráveis. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 2.000 por beneficiário prejudicado.
O MPMS não divulgou qual o plano de saúde alvo da ação. A reportagem não conseguiu consultar o processo no site do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que apresenta instabilidade neste domingo (dia 19).
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