Justiça rejeita recurso da prefeitura e mantém tarifa técnica de R$ 7,79
Valor é usado para cobrir os custos do sistema de transporte; juiz aumentou multa para R$ 80 mil

Decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos rejeitou as contestações da prefeitura de Campo Grande e da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e manteve a obrigação de cumprimento da decisão judicial que trata da revisão da tarifa técnica do transporte coletivo para R$ 7,79. Além disso, ampliou a multa diária de R$ 50 mil para R$ 80 mil por descumprimento da decisão, limitada inicialmente a 30 dias.
RESUMO
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No fim de 2025, a concessionária havia entrado na Justiça para obrigar a prefeitura a cumprir decisão de agosto daquele ano, que estipulava o reajuste pretendido. Segundo o consórcio, a decisão judicial reconheceu o direito ao reajuste anual da tarifa técnica, com data-base em outubro, mas o município não teria aplicado o valor indicado nos estudos regulatórios.
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A determinação de ontem (10), do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que rejeitou os argumentos da prefeitura e da Agereg, atendendo ao Consórcio Guaicurus, que pleiteia o aumento da tarifa técnica, atualmente estipulada em R$ 6,17.
A tarifa técnica não é repassada ao usuário, que paga R$ 4,95 desde janeiro, mas representa uma diferença que os cofres municipais devem desembolsar para as empresas que integram o Consórcio Guaicurus para equilibrar as despesas apresentadas.
Ação e contestação - A prefeitura contestou o cumprimento da decisão afirmando que não havia obrigação de implantar a tarifa de R$ 7,79.
O município argumentou que a determinação judicial exigia apenas a comprovação de que houve reajuste da tarifa, o que teria sido feito por meio de atos administrativos, entre eles a Portaria nº 30/2025 da Agereg, que aplicou reajuste de 3,51% no sistema.
Também alegou que a execução buscava impor obrigação diferente daquela prevista na decisão judicial e pediu a extinção do processo.
A Agereg apresentou impugnação semelhante. A agência afirmou que o valor de R$ 7,79 não consta expressamente no dispositivo da decisão judicial e, portanto, não poderia ser exigido como obrigação imediata.
Segundo a autarquia, o número aparece apenas na ementa de um agravo julgado pelo Tribunal de Justiça e não determinaria automaticamente a adoção desse valor.
A agência também informou que chegou a apresentar proposta de revisão da tarifa nesse patamar em processo regulatório, mas que o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) se posicionou contra a aplicação da medida.
Além disso, sustentou que não foi identificado déficit tarifário suficiente para justificar o aumento e que a revisão dependeria de análise técnica mais aprofundada.
Decisão - Ao analisar as impugnações, o juiz rejeitou os argumentos da prefeitura e da Agereg.
Segundo o magistrado, o valor de R$ 7,79 deriva de estudos elaborados pela própria agência reguladora e foi considerado em decisões judiciais anteriores que tratam do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Na decisão, o juiz afirmou que a administração municipal tem resistido repetidamente ao cumprimento das obrigações contratuais relacionadas ao reajuste da tarifa.
Por isso, julgou improcedentes as impugnações apresentadas pelo município e pela Agereg e determinou a continuidade da execução da decisão.
Além de manter a obrigação, o magistrado aumentou a multa diária de R$ 50 mil para R$ 80 mil, como forma de pressionar o cumprimento da ordem judicial. Inicialmente, o Consórcio Guaicurus havia pedido que a multa fosse de R$ 200 mil, o que foi rejeitado pela Justiça.
A decisão também fixou honorários advocatícios de R$ 20 mil em favor da defesa do consórcio, referentes a esta fase do processo.
O mérito da discussão sobre o equilíbrio financeiro do contrato ainda será analisado na ação principal, que segue em tramitação na Justiça.

