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Capital

Lei municipal atualiza modelo de eleição e endurece critérios para diretores

Norma moderniza sistema já existente e define regras mais rígidas para escolha dos gestores

Por Kamila Alcântara | 22/04/2026 16:25
Lei municipal atualiza modelo de eleição e endurece critérios para diretores
Eleições de diretores e diretores adjuntos da Reme (Rede Municipal de Educação) em 2018 (Foto: Divulgação)

Uma publicação em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (22) atualiza as regras para escolha de diretores nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino). Essa medida não cria o modelo do zero, já que a eleição direta já existia, mas reorganiza o sistema, estabelece critérios mais rígidos e detalha como deve ocorrer a participação da comunidade escolar.

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Campo Grande atualizou as regras para eleição de diretores nas escolas municipais. A Lei nº 7.613, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, regulamenta a gestão democrática na Reme, mantendo o voto secreto e direto, mas com critérios mais rígidos. Professores, servidores, alunos acima de 10 anos e pais votam com peso igual. Candidatos precisam ter licenciatura, pós-graduação e apresentar plano de gestão. O mandato é de quatro anos, com reeleição permitida.

A Lei nº 7.613, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), regulamenta a chamada gestão democrática nas unidades de ensino. O conceito, já previsto na legislação educacional brasileira, passa agora a ter regras mais claras no âmbito municipal, incluindo definição de responsabilidades, instâncias de decisão e etapas do processo eleitoral.

Na prática, diretores e diretores adjuntos continuam sendo escolhidos por meio de eleição direta, com voto secreto. A principal mudança está na padronização do processo. A nova norma define quem pode se candidatar, quais documentos devem ser apresentados, como será organizada a campanha e quais são as atribuições das comissões responsáveis por conduzir e fiscalizar a eleição.

Também fica mais claro quem participa da votação. Professores, servidores administrativos, alunos a partir de 10 anos e pais ou responsáveis têm direito a voto, com peso igual entre os grupos. O modelo busca equilibrar a influência de cada segmento da comunidade escolar na escolha da direção.

Outra mudança relevante está nos critérios para candidatura. A lei passa a exigir que os interessados sejam servidores efetivos do magistério municipal, tenham formação superior com licenciatura, pós-graduação na área da educação e participação em curso de formação para gestores. Além disso, é obrigatório apresentar um plano de gestão escolar.

O texto ainda detalha regras de campanha, proibindo práticas como distribuição de brindes, realização de eventos com fins eleitorais dentro das escolas e qualquer tentativa de influenciar o voto de forma irregular. O período de campanha também é limitado e ocorre poucos dias antes da eleição.

Já o mandato dos diretores eleitos permanece de quatro anos, com possibilidade de reeleição. A lei também prevê situações de substituição, afastamento e perda de mandato, além de mecanismos para contestação de resultados e fiscalização do processo.

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