ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 26º

Capital

Liminar proíbe “quarteirização” para manutenção de frota da Capital

Decisão atende pedido do MPMS, que considera contrato para gerenciamento do serviço, que só neste ano já consumiu R$ 3,37 milhões e prevê “comissão” de 10%, lesivo ao erário

Humberto Marques | 19/04/2019 07:58
Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos suspendeu liminarmente contrato para gerenciamento da manutenção da frota de veículos da prefeitura. (Foto: Arquivo)
Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos suspendeu liminarmente contrato para gerenciamento da manutenção da frota de veículos da prefeitura. (Foto: Arquivo)

Liminar expedida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a suspensão de três contratos, mantidos desde 2013, pela Prefeitura de campo Grande, para o gerenciamento da manutenção da frota de veículos do município. A denúncia partiu do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que aponta prejuízo aos cofres públicos com a “quarteirização” do serviço –já que a empresa apenas agenciava o envio de carros para oficinas mediante seu cadastro, ganhando comissão de 10% sobre os serviços.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPMS, a prática adotada por meio do contrato com a SH Informática Ltda. resultou em “uma estratégia ilegal de dispensa do processo licitatório, lesão aos cofres públicos e violação à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O MPMS sustenta que, pelo sistema, sempre que um veículo demandasse manutenção, seria enviado a uma oficina credenciada pela empresa de informática responsável pelo sistema, “cuja escolha recai de forma discricionária a um servidor público, local onde será verificado que tipo de serviço será realizado e quais peças deverão ser substituídas”.

Ao intermediar a compra, a empresa cobra junto à rede credenciada, recebendo 10% dos valores adquiridos pelo poder público. Apenas no início deste ano, frisa a acusação, forma empenhados R$ 3,37 milhões para os serviços, o que indica que a contratação das oficinas, sem licitação, resultou em ganho de R$ 337,2 mil à SH Informática.

Quarteirização – Acionada, a Prefeitura de Campo Grande justificou, via Procuradoria Jurídica, sustentou que a interpretação do MPMS está equivocada, já que a prática de “quarteirização” tem respaldo reconhecido pelo Tribunal de Contas da União –pelo qual a empresa contratada gerencia serviços que não possui, a serem adquiridos de outros. A não renovação dos acordos, prosseguiu a defesa, causaria prejuízo muito maior por exigir uma relação contratual provisória com a rede credenciada.

“A empresa requerida não executa os serviços de manutenção e fornecimento de peças. Ela é apenas uma intermediária que credencia os prestadores de serviço e recebe por isso o valor de 10% daquilo que é adquirido pelo poder público”, apontou Gomes Filho na decisão. Em análise sumária, ele argumentou que o serviço, na prática, “ainda que de maneira informatizada, através de análise de proposta mais vantajosa para o município, nada mais é que do um outro procedimento licitatório”.

Para o magistrado, a prática colocaria em risco a competitividade, ferindo normas da licitação e não assegura a proposta mais vantajosa para o erário. Ele ainda apontou que os contratos em vigência no momento têm vigência até outubro, havendo assim “um bom tempo para retornar ao procedimento padrão que adotava até então”.

Nos siga no Google Notícias