ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 21º

Capital

Mecânico “se deita” com filha e alega que estava bêbado para pedir absolvição

Pai esfregou pênis e tentou penetrar menina de 9 anos, conforme relatos da criança à polícia

Anahi Zurutuza | 03/05/2021 18:23
Deusa da Justiça, no Fórum de Campo Grande, de onde saiu decisão (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Deusa da Justiça, no Fórum de Campo Grande, de onde saiu decisão (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

Um mecânico acusado de estuprar a filha de 9 anos alegou na Justiça que “se deitou” com a criança porque estava bêbado para pleitear perdão judicial, mas teve pedido negado na Justiça. Consta no processo, que o crime aconteceu em julho de 2018, na casa da família no Jardim Canguru, na região sul de Campo Grande.

Conforme relatado nos autos, o homem, à época com 50 anos, aproveitou-se do momento que a esposa dormia e foi até o quarto da criança, tirou a roupa da menina e deitado ao lado dela, tirou o pênis do short que usava para esfregá-lo na filha. Tentou também penetrar a criança, mas antes que conseguisse, a mulher acordou e o flagrou em pé, se vestindo.

A mãe tirou a coberta da garotinha e percebeu que a filha estava sem roupa. Ao questionar, a menina revelou o que havia ocorrido e depois, repetiu a versão em depoimento especial dado à Polícia Civil.

Ele foi condenado a 4 anos de reclusão em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade, por tentativa de estupro de vulnerável, em junho do ano passado. A defesa do pai pediu a absolvição, alegando que na ocasião o homem estava sob efeito de álcool.

“Pede a defesa, em suma, a absolvição pela aplicação dos princípios da intervenção mínima e da dignidade da pessoa humana, destacando que o recorrente não teve dolo na conduta, a qual se mostrou isolada na sua vida, como também porque está frequentando os Narcóticos Anônimos e restabeleceu o bom convívio familiar, enquanto a vítima possui bom rendimento escolar, sem demonstrar qualquer trauma”, informaram os advogados do réu no recurso.

Juízes da 2ª Câmara Criminal decidiram, contudo, manter a sentença, uma vez que “somente a embriaguez acidental pode, eventualmente, eximir o agente de responsabilização, o que não é caso dos autos”, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (3).

Nos siga no Google Notícias