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Capital

Mulher acusada de furto e "sequestrada" por vítima será indenizada

Mulher andava na rua quando foi rendida e forçada a entrar em veículo após ter sido acusada injustamente de furtar joia e celular

Silvia Frias | 05/08/2020 11:33
Decisão é da 11ª Vara Cível de Campo Grande e ainda cabe recurso (Foto/Divulgação)
Decisão é da 11ª Vara Cível de Campo Grande e ainda cabe recurso (Foto/Divulgação)

Acusada injustamente de furtar corrente de ouro e celular e “sequestrada” pelas vítimas do crime, operadora de caixa, de 33 anos, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais, conforme decisão da Justiça em Campo Grande. A sentença foi dada quatro anos depois do constrangimento sofrido na Vila Manuel Taveira.

A decisão é do dia 4 de agosto, da 11ª Vara Cível de Campo Grande e ainda cabe recurso.

Consta na ação que o fato aconteceu no dia 26 de maio de 2016. Naquele dia, a mulher, à época, com 28 anos, voltava da casa da mãe, por volta das 16h, quando foi abordada por um homem e dois adolescentes. Ela achou que fosse assalto e tentou fugir, mas foi alcançada e imobilizada por eles.

O homem, auxiliar de contabilidade disse que ela teria pulado o muro da casa de a amiga dele, cabeleireira residente no bairro Manuel Taveira. A mulher citada chegou logo depois e acusou a operadora de caixa de ter entrado na casa e furtado objetos pessoas da filha dela (corrente de ouro e celular).

A jovem foi forçada a entrar na caminhonete do homem. Na petição inicial, consta que ela gritava na rua, pedindo socorro e dizendo: “eu quero entrar e eu não vou entrar”. Mesmo assim, foi colocada no veículo e levada para a casa do auxiliar contábil. A PM (Polícia Militar) foi acionada pelos acusadores e, nesse período, ela foi impedida de sair da casa.

Quando a equipe chegou, foi constatado que não havia qualquer dos objetos citados com a operadora de caixa. O crime não teria sido presenciado por ningúem e teria ocorrido no período da tarde. A acusação deles foi baseada no relato dos adolescentes, que disseram ter viso um homem com capuz e toca passando perto do salão da mulher.

Mesmo quando imobilizaram a pessoa suspeita e descobriram que era mulher e não homem, continaram a acusá-la. Todos foram levados à Polícia Civil para esclarecimentos.

Em razão dos fatos, a operadora de caixa registrou TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), no qual o Ministério Público ofereceu denúncia contra o auxiliar contábil por vias de fato e de constrangimento ilegal contra a cabeleireira. Registrou também queixa-crime por calúnia, injúria e difamação, pedindo indenização por danos morais por R$ 20 mil.

Regularmente citados, os réus deixaram de apresentar contestação. Na decisão, o juiz da 11ª Vara Cível, Marcel Henry Batista de Arruda afirmou que a autora logrou êxito em demonstrar suas alegações, de acordo com a documentação juntada, “especialmente o boletim de ocorrência que registrou em desfavor dos réus por vias de fato, os depoimentos colhidos perante a autoridade policial, o termo de representação e as cópias das ações penais movidas contra os requeridos”.

Assim, concluiu o juiz que, “da simples leitura dos fatos, reputo que a autora trouxe elementos suficientes para comprovar que foi detida ilegalmente, acusada falsamente da prática do crime de furto, sem comprovação de materialidade ou autoria, e que foi exposta a situação vexatória/degradante pelos requeridos”.

O magistrado determinou o pagamento do valor integral pedido pelo advogado da operadora de caixa, no valor de R$ 20 mil contra os acusados.

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