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Capital

Mulher que teve cirurgia recusada cobra indenização e tem recurso negado

Viviane Oliveira | 03/07/2011 17:15

Ela queria indenização por danos morais

Desembargadores da 5ª Turma Cível negaram por unanimidade à apelação de uma mulher por dano moral em recusa de cirurgia e cobra indenização da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado Grosso do Sul.

De acordo com a mulher, solicitou a Cassems a realização de procedimento cirúrgico em fevereiro e março de 2008 para correção de um problema na coluna.

A Cassems recusou formalmente o pedido em junho do mesmo ano, por não cobrir um material essencial para a cirurgia e ainda por se tratar de procedimento experimental, o qual é excluído da cobertura do plano.

Por esse motivo ela entrou na justiça buscando a realização da cirurgia e uma reparação por danos morais. O juiz julgou procedente o pedido de obrigação de fazer a cirurgia. No entanto, negou o pedido de danos morais.

Inconformada a paciente entrou com recurso de apelação, dizendo que a demora na realização da cirurgia agravou mais a situação de aflição psicológica e angústia, pois já se encontrava com a saúde debilitada.

O relator do processo, desembargador Sideni Socini Pimental, entendeu que, neste caso não é considerado dano moral. "Pode-se observar que a demora na realização da cirurgia para correção do problema na coluna não gerou dor moral e abalo psíquico. A paciente já possui a doença há algum tempo”, disse.

Segundo o desembarcador, a doença não se desenvolveu imediatamente antes da cirurgia e ela não corre risco de morte.

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