Perícia indica que reajuste da tarifa não acompanhou custos do transporte
Município fez mudanças nas regras da concessão sem apresentar estudos técnicos, aponta laudo
O laudo pericial elaborado pelo Ibec Brasil (Instituto Brasileiro de Estudos Científicos), por determinação do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), aponta que os reajustes da tarifa do transporte coletivo de Campo Grande não acompanharam a alta dos custos operacionais entre 2012 e 2024, contribuindo para o desequilíbrio econômico do contrato de concessão firmado com o Consórcio Guaicurus.
RESUMO
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Um laudo pericial do Ibec Brasil, solicitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, revela que os reajustes da tarifa do transporte coletivo em Campo Grande não acompanharam a alta dos custos operacionais entre 2012 e 2024. O estudo aponta que, enquanto a tarifa convencional subiu 66,67%, a distrital teve uma redução de 52,5%. A metodologia contratual não foi respeitada, resultando em distorções que afetaram a saúde financeira do Consórcio Guaicurus. O laudo, com 246 páginas, foi elaborado após análise de mais de 14 mil documentos e busca garantir imparcialidade em um processo movido pelo Consórcio contra a Prefeitura. O perito responsável, Fernando Abrahão, já atuou em casos anteriores relacionados a erros tarifários em Mato Grosso do Sul. Agora, tanto a Prefeitura quanto o Consórcio devem apresentar suas defesas à juíza responsável.
O cálculo da tarifa é feito anualmente, com base em quatro itens que representam os principais custos do sistema: combustível (25%), salário dos motoristas (40%), inflação medida pelo INPC (10%) e preços de veículos e autopeças (25%). Também entra na conta o IPKe (Índice de Passageiros por Quilômetro Equivalente), que mede a produtividade do sistema, relacionando o número de passageiros pagantes à quilometragem percorrida.
Apesar dessa fórmula estabelecida no contrato, assinado em outubro de 2012, os peritos constataram que o município promoveu alterações na estrutura tarifária e nas regras da concessão sem apresentar estudos técnicos ou memórias de cálculo que justificassem as mudanças. Essas decisões impactaram diretamente a saúde financeira da concessão.
Entre 2012 e 2024, a tarifa convencional acumulou alta de 66,67%, enquanto a distrital teve redução de 52,5%. Segundo a perícia, se a fórmula prevista na cláusula 3.7 do contrato tivesse sido rigorosamente aplicada, o reajuste acumulado deveria ser de 141,97% no período.
O descumprimento da metodologia contratual gerou distorções no cálculo da tarifa, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com impactos no fluxo de caixa, nas receitas e nos investimentos do Consórcio Guaicurus.
O estudo também comparou a evolução da tarifa com o salário mínimo. De 2012 a 2024, o poder de compra dos usuários aumentou 36% — passou de 218 para 297 passagens adquiridas com um salário mínimo. Apesar disso, o laudo alerta que os reajustes ficaram abaixo da alta dos principais custos operacionais, como combustíveis e salários dos motoristas, gerando defasagem tarifária.
A revisão tarifária prevista para o sétimo ano do contrato não foi considerada no laudo, por ser de responsabilidade exclusiva da agência reguladora.
Laudo judicial - O documento, anexado nesta sexta-feira (23) ao processo que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública do TJMS, é resultado de quase um ano de trabalho. São 246 páginas de análise, solicitadas pela juíza Paulinne Simões de Souza após dois pareceres técnicos anteriores apontarem indícios de favorecimento às partes envolvidas. A medida buscou garantir imparcialidade na condução do processo.
O processo foi movido pelo Consórcio Guaicurus, que cobra da Prefeitura o cumprimento do reajuste contratual. Para elaboração do laudo, os peritos analisaram mais de 14 mil páginas de documentos, incluindo o contrato assinado em 2012, aditivos, notas fiscais, comprovantes e registros de fiscalização realizados pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande).
Agora, com o laudo anexado, tanto a Prefeitura quanto o Consórcio devem apresentar suas manifestações e defesas à juíza.
Esse laudo é assinado pelo perito judicial Fernando Abrahão, economista especialista em Regulação de Serviços Públicos. Ele também atuou na CPI da Enersul, em 2008, quando foram identificados erros tarifários que resultaram na devolução de mais de R$ 191 milhões aos consumidores de energia em Mato Grosso do Sul.
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