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Prefeitura aceita suspender ação que cobra abertura de rua no Nahima Park

Moradores pediram pausa de seis meses enquanto administração analisa regularização do residencial

Por Silvia Frias | 01/09/2026 09:48
Prefeitura aceita suspender ação que cobra abertura de rua no Nahima Park
Portaria do Nahima Park, que em 2016 chegou a ter ordem de demolição por invadir rua. (Foto/Arquivo/Henrique Kawaminami)

A Prefeitura de Campo Grande concordou com o pedido dos moradores do Nahima Park para suspender por seis meses o processo judicial em que o próprio Município cobra a liberação da Rua Nahima e a retirada de estruturas instaladas pelo residencial, nos altos da Avenida Afonso Pena. A manifestação foi protocolada nesta segunda-feira (31) e se apoia na existência de um processo administrativo de regularização aberto pelos proprietários dos imóveis com base em lei municipal aprovada em 2025.

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A Prefeitura de Campo Grande concordou em suspender por seis meses a ação judicial contra o Nahima Park, que cobra a liberação da Rua Nahima e a retirada de estruturas do residencial. A decisão atende pedido dos moradores e se apoia em processo administrativo de regularização baseado em lei municipal de 2025. A suspensão ainda depende de decisão judicial. O caso se arrasta desde 2016.

O posicionamento atende ao requerimento apresentado pela Associação dos Proprietários do Condomínio Nahima Park em abril. A entidade pediu que a ação ficasse paralisada até que a prefeitura conclua a análise administrativa sobre a possibilidade de regularização do empreendimento. Segundo a associação, uma eventual decisão favorável na esfera administrativa poderá até esvaziar o objeto da ação demolitória.

A suspensão ainda depende de decisão da juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. Em julho, a magistrada determinou que o Município se manifestasse especificamente sobre o pedido dos moradores.

Na resposta, a Procuradoria Municipal afirmou que o simples protocolo do pedido de regularização não impede, em tese, o julgamento da ação judicial. Mesmo assim, avaliou que o procedimento administrativo pode abrir caminho para uma solução consensual do conflito e considerou razoável aguardar sua conclusão. Ao final, declarou que não se opõe à suspensão do processo por seis meses.

A disputa judicial se arrasta desde 2016 e, durante boa parte desse período, o Município defendeu a retirada das estruturas que impedem o livre acesso à Rua Nahima e a uma área verde localizada dentro do loteamento.

A ação foi proposta depois que a Prefeitura recebeu denúncia de que duas cancelas controlavam o acesso à Rua Nahima e de que uma área pública denominada Área Verde 2M-E-23 também estava fechada ao público. Vistorias realizadas pelo Município apontaram a existência de muro, cerca elétrica, guarita e portão de acionamento eletrônico, além de restrição de acesso à área verde.

Prefeitura aceita suspender ação que cobra abertura de rua no Nahima Park
Rua Nahima nasce na Afonso Pena (parte superior da imagem) e termina em portão na Rua Gardênia. (Foto: Fly Drones)

Na ação original, a Prefeitura sustentou que o Nahima Park não é juridicamente um condomínio fechado, mas um loteamento implantado em 1986, com ruas e espaços públicos. O Município pediu autorização para demolir muro, guarita, cancela, cerca e outras estruturas consideradas irregulares, inclusive com possibilidade de reforço policial para cumprimento da ordem.

Em agosto de 2016, a demolição chegou a ser preparada, mas o cumprimento da liminar foi suspenso por cinco dias após pedido da associação. A defesa alegou que a estrutura existia havia mais de 20 anos e abrigava equipamentos de segurança e outros bens que não poderiam ser retirados imediatamente. O juízo considerou haver risco de dano inverso e interrompeu temporariamente a execução da medida.

Ao longo dos anos, o caso passou por diferentes magistrados e acumulou tentativas de conciliação. Em 2026, a Justiça determinou nova audiência entre as partes e registrou que, depois do ato e da manifestação do Ministério Público, o processo deveria retornar concluso para sentença.

A audiência foi realizada em 10 de abril deste ano, mas terminou sem acordo. O termo de conciliação registra que Prefeitura, associação e assistente do Município participaram da sessão e não chegaram a uma composição.

No mesmo dia, a associação apresentou novo pedido de suspensão do processo. A defesa argumentou que a Lei Municipal nº 7.522, de novembro de 2025, alterou o cenário jurídico ao criar regras para regularização de loteamentos antigos com fechamento de vias. A entidade informou que já havia protocolado pedido administrativo junto ao Município e que a conclusão desse procedimento poderia interferir diretamente na disputa judicial.

Documentos anexados ao processo mostram que o pedido de regularização foi encaminhado à administração municipal em janeiro deste ano. Em março, a Semades informou que a solicitação estava sob análise da Superintendência de Cartografia e Geoprocessamento.

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