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Capital

Prefeitura nega dívida com Consórcio e contesta cobrança de nova tarifa técnica

Em manifestação recente à Justiça, Município rejeita valor de R$ 7,79 ou mesmo revisão periódica da concessão

Por Maristela Brunetto | 22/10/2025 07:44
Prefeitura nega dívida com Consórcio e contesta cobrança de nova tarifa técnica
Funcionários do transporte coletivo fizeram paralisação para cobrar pagamento de vale (Foto: Raíssa Rojas)

Na relação conflituosa que tem há anos com o Consórcio Guaicurus, em torno de valores das tarifas e necessidade de revisão do contrato de concessão, em manifestação recente, a Prefeitura de Campo Grande afirmou à Justiça que não tem pendências com as empresas do transporte coletivo e é contra o reajuste da chamada tarifa técnica. Em agosto, o Consórcio conseguiu ordem para cumprimento de sentença para aumento da tarifa técnica para R$ 7,79. Hoje, a tarifa está em R$ 6,17, diferença de R$ 1,62 do novo valor. Por meio dessa tarifa, a Prefeitura paga a diferença do valor cobrado dos passageiros (R$ 4,95) como forma de subsidiar o serviço. Além disso, há isenção de ISS (Imposto sobre Serviços), benefício que se repete há 12 anos.

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A Prefeitura de Campo Grande afirmou à Justiça que não possui dívidas com o Consórcio Guaicurus e se opõe ao aumento da tarifa técnica, que passaria de R$ 6,17 para R$ 7,79. A paralisação dos motoristas, que reivindicam o pagamento de vale, foi atribuída à suposta inadimplência da Prefeitura. A Administração Municipal defende que cumpriu as exigências contratuais e que não há necessidade de revisão tarifária, conforme análise da Agereg, que aponta que não há déficit que justifique o aumento. Além disso, uma CPI revelou descumprimentos contratuais e recomendou indiciamentos por improbidade administrativa.

Hoje, a cidade amanheceu sem transporte coletivo. Os motoristas atrasaram o início da circulação em protesto porque não receberam o vale, situação que foi atribuída pelas empresas à inadimplência da Prefeitura com as obrigações contratuais. O Consórcio, que há anos vem alegando que enfrenta dificuldades financeiras, não comentou ainda a paralisação, informando que vai se manifestar por meio de nota oficial.

Em impugnação apresentada no começo do mês, na ação de cumprimento de sentença da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, a Administração Municipal apontou que cumpriu a exigência, que era o reajuste anual, com data-base de outubro de 2024, aplicado no percentual de 3,51% no começo deste ano, e que não há outras pendências em relação ao Consórcio. Citou que o TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), formulado no TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), estava sendo cumprido, mas teve a obrigação suspensa porque há uma ação judicial apresentada pelas empresas na qual se discute uma perícia que dimensione eventuais defasagens no contrato de concessão. Nessa outra ação, apresentada para produzir a prova, houve um primeiro levantamento, e a Justiça determinou nova análise contábil do contrato, já apresentada.

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura ainda sustentou que não há determinação sobre reajuste a ser cumprida no TAG, mas somente sobre aspectos regulatórios e que o prazo de revisão periódica do contrato a ser considerado é do início da concessão, em 2012, até 2019. Nesse sentido, a Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados) também se manifestou na ação de cobrança apontando que a revisão periódica foi debatida no procedimento que resultou na assinatura do TAG, com a sugestão de remodelagem do contrato por meio de um aditivo, o que foi rejeitado pela Corte de Contas, sob o argumento de que só seria possível a partir de uma nova licitação.

Sem essa solução, a Agereg disse que fez uma análise sobre a necessidade de reequilíbrio pelos primeiros sete anos da concessão. Nesse estudo, segundo a defesa da agência, foi verificada a movimentação de R$ 1,2 bilhão, demonstrando “que não há necessidade da realização de revisão contratual ensejando o aumento da tarifa.” Esse mesmo levantamento sugere não haver “déficit tarifário apto a justificar revisão com majoração de tarifa”, ao contestar a necessidade de elevação do valor a R$ 7,79.

 Para o Município, as empresas estão exigindo em juízo mais do que já foi determinado pelo Poder Judiciário. Essa posição também remete ao que determinou o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, impondo em agosto o cumprimento do reajuste aplicado em outra ação movida pelo Consórcio contra a Prefeitura. “Portanto, decisão que imponha ao ente municipal a fixação da tarifa específica no valor de R$ 7,79 (sete reais e setenta e nove centavos), claramente, extrapola o limite do que fora pedido de forma genérica na petição inicial, bem como do que restou decidido no dispositivo da tutela antecipada, em total desobediência ao princípio da adstrição.”

E a manifestação da Procuradoria segue contestando o que as empresas cobram em cumprimento de sentença, mencionando que “caso o exequente pretenda a discussão e respectiva atualização da tarifa em valor específico, isto deve ser feito em processo próprio, e não nesse, pois aqui devem ser respeitados estritamente os pedidos feitos na inicial em atenção ao princípio da adstrição.”

A manifestação impugnando a ordem de reajuste da tarifa técnica ainda não foi analisada pelo juiz. Agora as empresas deverão se posicionar sobre as alegações da prefeitura e da Agereg.

CPI do Consórcio – Fora as demandas na Justiça, o contrato de concessão do transporte coletivo foi alvo de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) realizada pela Câmara de Vereadores, com a apresentação do relatório no mês passado.

O relatório final apontou uma série de descumprimentos ao contrato, como o envelhecimento e não substituição da frota, com as empresas sustentando incapacidade financeira a menos que haja repactuação do contrato. A média de uso dos coletivos é de 8,5 anos (acima do limite contratual de cinco) e foi apontada uma depreciação acumulada de R$ 94 milhões entre 2016 e 2024.

Além das falhas no serviço, os vereadores também apontaram insuficiência na fiscalização pelo Município, no que foi classificado como um ciclo vicioso.

O texto final recomendou o indiciamento de dirigentes do consórcio e de ex-gestores da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados) por improbidade administrativa, peculato e omissão.

Os vereadores recomendaram que a Prefeitura reforce a estrutura técnica da Agereg e da Agetran, realize concursos públicos e adote critérios técnicos para a escolha de diretores, com sabatina prévia na Câmara. Também sugeriram a instauração de arbitragem ou até intervenção no contrato, caso as irregularidades persistam.

Apesar das conclusões da CPI, a Câmara pode votar novamente a isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) concedida ao Consórcio Guaicurus desde 2013. O presidente da Casa, Epaminondas Neto (PSDB), classificou o tema como “indigesto” diante do desgaste entre o consórcio e a Prefeitura. Já o vereador Lívio Leite (União Brasil), que presidiu a CPI, defende a manutenção do benefício para evitar aumento no preço das passagens, que atualmente atendem 2,2 milhões de passageiros pagantes por mês.