ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
MAIO, SÁBADO  03    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Prefeitura tem 30 dias para comprovar respeito a nome social em documentos

Determinação judicial atende ação da Defensoria Pública de MS, que pede comprovação de cumprimento de direitos das pessoas LGBTQI+

Silvia Frias | 10/02/2021 14:28
Prefeitura tem 30 dias para comprovar respeito a nome social em documentos
Justiça determinou apresentação dos formulários usados pela prefeitura e secretarias (Foto/Divulgação)

Por decisão judicial,  a prefeitura de Campo Grande deverá exibir à Defensoria Pública do Estado, no prazo de 30 dias, cópias de todos os modelos de prontuários, fichas de cadastro, formulários e documentos semelhantes que são utilizados pelas secretarias municipais. A intenção é verificar a existência de campo para identificação do nome social, em cumprimento aos direitos das pessoas LGBTQI+.

A sentença foi publicada pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e atende o direito da Defensoria Pública pela produção antecipada de provas.

Segundo a Defensoria Pública, estas informações são úteis para instrução de Procedimento para Apuração Preliminar, cujo objetivo é apurar a existência e eficiência de políticas públicas voltadas ao público LGBTQI+ . Para fundamentar o pedido judicial, argumentou que fez essa solicitação por ofício ao Município mas a resposta foi genérica.

A prefeitura de Campo Grande manifestou-se em 72 horas quanto ao pedido liminar e afirmou que não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida. Também questionou a legislação em que o autor embasou seu pedido, dizendo ser ela inconstitucional.

Em análise do processo, o juiz titular da vara, David de Oliveira Gomes Filho, afirma que o procedimento da produção antecipada de provas está previsto no artigo 381 ao 383 do Código de Processo Civil, reconhecendo, desta forma, como legítimo o pedido da autora.

O magistrado cita também que houve a tentativa de obter a informação extrajudicialmente, sem êxito. "(...) o presente pedido de produção de provas é pertinente para que após o conhecimento dos fatos a autora possa justificar ou evitar o ajuizamento de uma ação”.

Nos siga no Google Notícias