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Capital

Produtor cultural é denunciado e pode ser 1º condenado por crime de epidemia

Denúncia é referente a show da dupla Ícaro e Gilmar, que lotou em plena pandemia

Lucia Morel | 28/09/2021 18:52


Um dos maiores produtores de evento de Mato Grosso do Sul, o empresário Valter Costa de Almeida Júnior, de 41 anos, responde a denúncia do MPMS (Ministério Público de MS) na 6ª Vara Criminal por causar “epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” pela promoção de evento com aglomeração entre os dias 23 e 24 de janeiro deste ano. O crime de epidemia, artigo 267 do Códido Penal, prevê reclusão de dez a 15 anos.

Na data, ocorreu o show da dupla sertaneja Ícaro e Gilmar na Terra Nova Eventos, localizada na saída para Rochedo, rodovia MS-080. A Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social), no dia 26 de janeiro, registrou boletim de ocorrência com base nas notícias da imprensa sobre a aglomeração e começou a investigar o caso.

Finalizada, foi encaminhada denúncia à Justiça pelo MP, que pede que Valter seja penalizado pelos crimes de epidemia, infração de medida sanitária preventiva, falsidade ideológica e desobediência. Já o dono do espaço, Antônio Gomes Carlos Mareco, de 58 anos, deve ser enquadrado por concurso de pessoas, infração de medida sanitária preventiva, desobediência e concurso de crimes.

Para o MP, ambos “infringiram determinação de poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa ao desobedecerem à determinação do artigo 29, da Resolução SESAU n. 558 de 15/09/2020 que estabelece critério para o certificado de autorização sanitária para realização de evento em Campo Grande” e ainda desobedeceram agente público ao promoverem evento mesmo com alvará indeferido.

“Mesmo após o indeferimento de seu requerimento, os denunciados insistiram na realização do evento, não obedecendo à ordem legal de funcionário público. Ao passo que, ao realizar festa com milhares de pessoas, os denunciados realizaram o evento e infringiram medidas sanitárias ao exporem parcela significante da população ao risco de contaminação”.

Em decisão preliminar – que não é sentença – o juiz da 6ª Vara Criminal, Márcio Alexandre Wust designou audiência para o dia 16 de novembro. Na data serão ouvidas testemunhas de defesa e acusação.

À polícia, ainda na fase de inquérito, Valter afirmou que não havia 15 mil pessoas no local do show, registrando através de tickets e cortesias, 1.230 pessoas presentes e que não conseguiu alvará porque não houve tempo hábil para requerer o documento, mas que pagou a taxa do evento.

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