Sabonete infantil com vidro gera indenização de R$ 20 mil para mãe
A Justiça determinou indenização de R$ 20 mil para a mãe de uma criança que teve o corpo arranhando durante o banho porque o sabonete infantil tinha fragmentos de vidro. A primeira decisão previa pagamento de R$ 8 mil. O caso foi mostrado pelo Campo Grande News em fevereiro de 2013.
Na ocasião, Suzany Medeiros contou que sua mãe foi dar banho na criança com sabonete Pom Pom e o menino começou a chorar. Ela procurou o que poderia ter provocado os ferimentos e, ao analisar o sabonete, encontrou um pedaço de caco de vidro. Suzany registrou Boletim de Ocorrência em delegacia de Campo Grande por lesão corporal.
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No último dia 14 de junho, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Suzany, mãe da criança, e elevou a indenização. Foram condenadas as empresas Hypermarcas S/A e Colgate-Palmolive Industrial
Ltda.
Conforme o TJ/MS, a Hypermarcas, companhia responsável pela comercialização, alega ilegitimidade passiva e a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Sustenta ainda a ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a lesão e o uso de sabonete, bem como a inexistência de dano.
Já a Colgate-Palmolive, fabricante do produto, afirma que o laudo técnico foi elaborado por peritos não especializados e que não foi conclusivo quanto à marca do sabonete utilizado ou quanto ao fato do corpo estranho encontrado ter sido incorporado ao produto durante a fabricação.
Sustenta ainda que o trabalho técnico comprometeu a integridade do sabonete e impossibilitou a realização da contraprova por parte da apelante.
O desembargador Vilson Bertelli afirmou que o laudo pericial atendeu as normas regulamentares e está bem fundamentado. O relator afirmou ainda que está demonstrado o nexo de causalidade entre as lesões (dano) e o uso de sabonete com vítreo. Pois o exame de corpo de delito realizado na criança apontou sete escoriações lineares, sendo a maior com 10 centímetros de extensão. No dia 21 de junho, a Hypermarcas entrou com embargo de declaração.