Sancionada lei que protege gestantes e combate violência obstétrica
Medida assinada pela prefeita Adriane Lopes prevê atendimento humanizado e plano de parto

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a lei que institui o Programa Municipal de Segurança e Proteção à Gestante, à Parturiente, à Puérpera e ao Recém-Nascido, denominado “Lei Antônio Gabriel Fontoura”. A medida estabelece diretrizes para garantir assistência humanizada e reforçar o combate à violência obstétrica na rede pública e privada de saúde da Capital.
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Entre os principais objetivos da nova legislação estão a ampliação do acesso à informação sobre direitos, a promoção da segurança no ciclo gravídico-puerperal e a prevenção de práticas consideradas abusivas durante o atendimento. A lei também define o que caracteriza violência obstétrica, incluindo procedimentos sem consentimento, negativa de atendimento de urgência, humilhações, recusa de acompanhante e de métodos de alívio da dor quando indicados.
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Outro ponto previsto é o direito da gestante de elaborar um plano de parto individual a partir da 32ª semana de gestação. O documento deverá ser anexado ao prontuário e considerado pela equipe médica, respeitando critérios técnicos e situações de emergência.
A legislação ainda assegura a possibilidade de solicitação de segunda opinião médica, conforme a disponibilidade do serviço, e cria o programa “Sentinela da Gestante”, que funcionará como canal de intervenção rápida para casos de risco ou suspeita de violência, com prioridade no atendimento.
Também foi instituído o protocolo “Código Vida”, que determina análise imediata por parte dos hospitais em casos de eventos adversos graves, como óbitos maternos ou neonatais, lesões graves ou transferências não planejadas para UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
A lei obriga ainda os estabelecimentos de saúde a divulgarem, de forma periódica e acessível, indicadores de atendimento obstétrico e neonatal, como número de partos, cesarianas e internações em UTI, garantindo transparência nos serviços. O descumprimento das medidas poderá resultar em sanções administrativas, que vão de advertência a multa e, em casos graves e reiterados, até a suspensão ou cassação do alvará.
A norma tem origem em projeto aprovado pela Câmara Municipal em março deste ano, após denúncias de negligência e falhas no atendimento materno-infantil ganharem repercussão pública. A lei leva o nome de Antônio Gabriel, bebê que morreu cinco dias após o nascimento, em outubro de 2024.
O pai da criança, o servidor público Adalberto Fontoura, acompanhou a tramitação do projeto e participou da articulação com outras famílias. Segundo ele, o filho apresentou dificuldades respiratórias após o parto e não recebeu atendimento adequado no momento crítico, o que motivou a mobilização por mudanças no sistema de saúde.

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