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Capital

Santa Casa corta adicional por insalubridade e atendentes protestam

Trabalhadores reclamam que hospital retirou valor extra e afirmam que têm contatos diretamente com medicamentos

Gabriel Neris | 27/06/2019 17:12
Entrada da Santa Casa de Campo Grande, localizado no Centro da Capital (Foto: Arquivo)
Entrada da Santa Casa de Campo Grande, localizado no Centro da Capital (Foto: Arquivo)

Atendentes de farmácia que trabalham na Santa Casa de Campo Grande tiveram o adicional de insalubridade cortado do pagamento, o que provocou reclamações dos trabalhadores.

Laudo pericial do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da Santa Casa, composto por engenheiro de segurança do trabalho, médicos do trabalho e coordenadores, foi realizado e apontou que os atendentes não necessitam mais dos valores extras por não terem mais contatos com os medicamentos que poderiam provocar reações.

“Eles alegam que não trabalhamos em lugar insalubre, sendo que entramos em todas as enfermarias para entregar medicações, recebemos devoluções de materiais e medicações que vêm contaminadas”, diz um trabalhador, que tem medo de se identificar.

Segundo ele, o adicional chegava a R$ 200 por mês para cada funcionário. “Sempre dão a mínima importância para nós, mas somos o coração do hospital, que é de onde sai toda a medicação e todos os materiais para uso no tratamento de todos os pacientes”, reclama.

Procurada, a Santa Casa afirma que o corpo técnico do SESMT se baseou na Norma Regulamentadora nº 15 do Decreto 5.452 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), “que de acordo com a legislação vigente, aplicada ao ambiente de trabalho, a atividade executada, ao tempo de exposição e considerando as avaliações realizadas ficou constatado que a atividade de atendente de farmácia não se caracteriza como atividade insalubre e/ou periculosa”.

Na resposta, o maior hospital do Estado também afirma que “fornece EPI (Equipamentos de Proteção Individual) a todos os colaboradores. Além disso, nunca houve relato de contaminação de nenhum colaborador do setor em questão, por doença ocupacional advinda de contaminação”.

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