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Capital

Sobrevivente de acidente no PR, família de MS receberá R$ 300 mil em indenização

Esposa e irmão de autor da ação morreram na colisão, em 2009; juiz ainda determinou pagamento de R$ 22 mil por despesas médicas

Silvia Frias | 02/07/2020 17:55
Decisão é da 1ª Vara Cível, do Forum de Campo Grande (Foto/Divulgação)
Decisão é da 1ª Vara Cível, do Forum de Campo Grande (Foto/Divulgação)

Homem e suas duas filhas, residentes em Campo Grande, vão receber R$ 300 mil por danos morais em decorrência de acidente ocorrido em julho de 2009, no Paraná, que vitimou a esposa e o irmão dele. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 22 mil decorrente dos gastos de despesas médicas e o valor da diferença do salário do autor da ação e do benefício previdenciário.

A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron e ainda cabe recurso. Os nomes não foram divulgados.

De acordo com informações do processo divulgado pela assessoria do Fórum, o acidente aconteceu em julho de 2009, na BR-163, entre as cidades de Mercedes e Guaíra (PR), durante chuva. O carro era conduzido pelo irmão do autor da ação. No veículo, ainda estavam a esposa e as duas filhas dele.

Em uma curva na rodovia, o motorista de uma caminhonete que trafegava em sentido contrário e em alta velocidade perdeu o controle da direção e derrapou na frente do carro da família, resultando em colisão frontal.  A caminhonete chegou a deslocar-se no ar e cair sobre outros veículos que estavam na pista.

Na colisão, morreram o condutor do veículo e a mulher, respectivamente, irmão e esposa do autor do processo. Pai e filhas foram levados para cidade próxima e, depois, transferidos para Florianópolis (SC), onde ele permaneceu sob atendimento, em coma.

A ação foi protocolada em 2014, pedindo indenização por danos materiais, referente a valores da internação e tratamento médico, por danos morais e estéticos, além do pagamento de compensação financeira pelo fato do homem ter sido afastado de seu trabalho e passado a receber auxílio-acidente em valor menor do que sua remuneração habitual.

A defesa do condutor que provocou o acidente alegou prescrição da ação, em decorrência do lapso de tempo entre o acidente, 2009 e a ação. No mérito, alegou que o veículo da família de Mato Grosso do Sul estava em alta velocidade, o que teria contribuído para a gravidade do acidente. Também afirmou que tudo ocorrera devido às condições climáticas e da pista, não tendo culpa. Por fim, disse não haver prova dos lucros cessantes, nem possibilidade de cumular uma eventual indenização por dano moral com outra por dano estético.

Peron, no entanto, rejeitou a prescrição, já que há inquérito em andamento desde 2009 o que impede o vencimento de prazo. O magistrado também se embasou no boletim de acidente de trânsito, em que há relatos de testemunhas configurando a culpa do réu.

O juiz atendeu os pedidos em relação aos pagamentos das despesas médicas e danos morais, mas rejeitou em relação ao s danos estéticos, não comprovados na ação.

“Fixo a indenização, a ser paga pela ré aos autores, em R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um deles, considerando especialmente que tal indenização visa compensar o dano acarretado pela morte de dois parentes dos autores, no acidente, em frente a eles, que inclusive ficaram presos ao veículo e presenciaram os últimos momentos de vida do tio, que, segundo informou testemunha, gritou de dor, agonizando por cerca de 40 minutos até a morte, bem como pelas lesões físicas sofridas pelos próprios autores, em decorrência do acidente”, concluiu.

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