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Capital

STF nega mais um recurso para que ex-PF não seja preso no caso Playboy da Mansão

A defesa alega constrangimento ilegal na execução provisória da pena

Por Aline dos Santos | 18/05/2026 09:50
STF nega mais um recurso para que ex-PF não seja preso no caso Playboy da Mansão
Everaldo Monteiro de Assis (em pé e de paletó preto) durante julgamento. (Foto: Paulo Francis)

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso e o agente Everaldo Monteiro de Assis, demitido da PF (Polícia Federal) em fevereiro, se aproxima da prisão para cumprir a pena de 16 anos no Caso Playboy da Mansão. Segundo a defesa, ainda cabe um último recurso no Supremo.

RESUMO

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O STF negou recurso da defesa do ex-agente da Polícia Federal Everaldo Monteiro de Assis, condenado a 16 anos de prisão no Caso Playboy da Mansão, pela morte de Marcel Hernandes Colombo em Campo Grande em 2018. A 2ª Turma do STF, por unanimidade, manteve a execução imediata da pena. A defesa ainda pretende recorrer ao STJ com novo habeas corpus.

O ex-policial é apontado como intermediário na execução de Marcel Hernandes Colombo.  Ele auxiliava os "homens de confiança" em relação ao suporte necessário à realização das tarefas.

Em setembro de 2024, o Supremo decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.

Sentenciado a oito anos no júri. realizado após a decisão do STF, o policial recorre em liberdade. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) obteve decisão no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para aumentar a condenação e o cumprimento imediato da pena.

A defesa recorreu, mas a decisão para ser preso pela condenação tem sido mantida pela Justiça.

Em julgamento virtual, realizado entre os dias 1º e 11 de maio, a 2ª Turma do STF, por unanimidade, negou provimento a agravo apresentado pela defesa de Everaldo. O STF já tinha rejeitado habeas corpus. No agravo, a defesa sustentou constrangimento ilegal na execução provisória da pena.

“Em que pesem as alegações expendidas no agravo, resta evidenciado das razões recursais que a parte recorrente não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a decisão hostilizada, razão pela qual deve ela ser mantida, por seus próprios fundamentos”, afirma o ministro Luiz Fux, relator do caso.

O advogado Jail Azambuja afirma que a defesa ainda vai recorrer, pois cabe um último recurso no Supremo. “Além disso, estamos analisando e estudando, já há alguns dias, para ingressar com outro habeas corpus perante o STJ [Superior Tribunal de Justiça], onde já está o recurso da condenação”.

O crime – Marcel Hernandes Colombo, de 31 anos, foi executado à queima-roupa em um bar da Avenida Fernando Corrêa da Costa, Vila Rosa Pires, em Campo Grande, na madrugada de 18 de outubro de 2018.

A vítima era conhecida como Playboy da Mansão por dar festas em casa de alto padrão e, em abril de 2016, após ser detido, ironizou a situação dizendo a uma equipe de reportagem que logo estaria solto, tinha dinheiro no bolso, mostrou um maço de dólares e zombou que o jornalista estava trabalhando.

Além de Everaldo, o júri condenou Jamil Name Filho, Marcelo Rios (ex-guarda municipal) e Rafael Antunes Vieira (ex-guarda municipal).

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