Suspensão é automática, mas quem já pagou multa de radar precisa ter paciência
Juiz suspendeu penalidades aplicadas por radares nos últimos 12 meses em Campo Grande
Autor da ação popular que resultou na liminar para a suspensão das multas aplicadas por radares nos últimos 12 meses em Campo Grande, o vereador Marquinhos Trad (PSD), que é ex-prefeito e advogado, afirma que as infrações ficam suspensas de forma automática, sem a necessidade de que a pessoa multada entre 5 de setembro de 2024 e 5 de setembro de 2025 precise solicitar a medida de forma individual. “Não precisa pagar, está suspensa”.
RESUMO
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Multas de trânsito em Campo Grande aplicadas entre setembro de 2024 e setembro de 2025 foram suspensas por decisão judicial. A ação popular movida pelo vereador Marquinhos Trad (PSD) questionou a legalidade das autuações, visto que o contrato com a empresa responsável pelos radares havia expirado. A suspensão é automática e abrange também os pontos na CNH. Quem já pagou a multa deverá aguardar o fim do processo para receber a devolução por precatório, num prazo de 60 dias, respeitando o limite de 40 salários mínimos. A prefeitura alegou que manteve os radares em funcionamento para garantir a segurança no trânsito, enquanto realizava nova licitação. O juiz também suspendeu o pagamento de dívidas da prefeitura à empresa responsável pelos radares, que somam mais de cinco milhões de reais. O vereador anunciou que entrará com ação para bloqueio de bens da empresa.
Segundo ele, a decisão também suspende os lançamentos de pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Já no caso de quem foi multado no último ano e pagou a penalidade, será necessário esperar o fim do processo para devolução do valor.
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“Deve aguardar-se o trânsito em julgado do mérito da ação para devolução de valores”, afirma Marquinhos. O pagamento deve ser por precatório e no prazo de 60 dias, considerando o limite de 40 salários mínimos.
Na última sexta-feira (dia 5), o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Flávio Renato Almeida Reyes, suspendeu o pagamento das multas aplicadas durante o período em que o serviço não tinha amparo contratual.
O contrato entre a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e o Consórcio Cidade Morena foi firmado em setembro de 2018. O objetivo era a prestação de serviços de fiscalização eletrônica de trânsito (radares). A vigência foi até setembro de 2024. Portanto, as penalidades aplicadas após esse período não tinham respaldo documental.
“Não foi aditado, renovado nem prorrogado. A prefeitura não desativou esses equipamentos de multas e continuou arrecadando ilegalmente valores dos motoristas de Campo Grande”, diz Marquinhos.
Conforme a ação, a estimativa é de que desde o término do contrato até agosto as multas aplicadas totalizem R$ 33 milhões.
No processo, a Agetran alegou que manteve os equipamentos em funcionamento para preservar a segurança viária da população enquanto realizava a nova licitação. O novo contrato deve ser assinado em outubro.
A Prefeitura de Campo Grande sustentou que a ausência de contrato não extingue o poder de polícia da Agetran para aplicação de multas de trânsito, desde que os equipamentos atendam às especificações técnicas de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
O juiz também suspendeu o pagamento de “confissão de dívidas” do poder público ao Consórcio Cidade Morena. O primeiro tem valor de R$ 2.503.416,42 (formalizado em março) e o segundo é de R$ 2.589.750,77 (celebrado em julho de 2025). Os dois totalizam R$ 5.093.167,19.
O vereador afirma que vai entrar com ação contra o consórcio para bloqueio de bens. A reportagem solicitou posicionamento ao consórcio e aguarda resposta.
Arrecadação – O Campo Grande News solicitou informações à Agetran sobre o valor e a quantidade de multas aplicadas, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.
No Portal da Transparência da agência, a reportagem verificou que, no período de setembro de 2024 a maio de 2025 (último dado disponível), foram 207.288 multas. Entretanto, não há separação entre as infrações aplicadas por agentes e dispositivos eletrônicos. O valor foi de R$ 33.255.469,40.
A reportagem questionou a Agetran sobre como as pessoas multadas devem proceder e aguarda resposta.
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