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Capital

Taxa de lixo sobe para até R$ 220 e poderá ser paga em 12 parcelas

Decreto define critérios de pagamento, impugnação até março e dispensa de valores inferiores a R$ 47,12

Por Mylena Fraiha | 30/09/2025 09:22
Taxa de lixo sobe para até R$ 220 e poderá ser paga em 12 parcelas
Trabalhador da Slurb durante coleta de lixo em Campo Grande (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para 2026. A taxa será lançada junto ao IPTU, em um único documento fiscal, com prazos e formas de pagamento unificadas.

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A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu novas regras para a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares em 2026. O tributo será cobrado junto ao IPTU, com valores definidos conforme o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário da cidade, variando de R$ 0,25 a R$ 12,60 por metro quadrado. O pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes, dependendo do valor total. Contribuintes têm até 10 de março de 2026 para contestar a cobrança. Imóveis cuja soma de IPTU e taxa de lixo seja igual ou inferior a R$ 47,12 estarão isentos do pagamento.

Os valores são definidos de acordo com o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário classifica a cidade em categorias  Os imóveis classificados como Baixo Inferior pagarão R$ 0,25 por m² ao ano. Na outra ponta, nas regiões consideradas de padrão Alto Superior terão taxa de R$ 12,60 por m².

Essa classificação leva a soma dos valores aliada ao tipo de uso do imóvel: residencial, comercial, industrial, misto, serviços ou templos. Assim se define o valor a ser pago por metro quadrado. Em 2026, os valores foram atualizados pelo IPCA-E.

O decreto ainda prevê isenção da cobrança quando a soma de IPTU e taxa de lixo for igual ou inferior a R$ 47,12.

Taxa de lixo sobe para até R$ 220 e poderá ser paga em 12 parcelas

O parcelamento seguirá regras progressivas: até R$ 20,00 deve ser pago em parcela única; acima de R$ 20,00 até R$ 200,00, o pagamento pode ser dividido de duas a dez parcelas; valores entre R$ 200,00 e R$ 220,00 permitem 11 parcelas; e acima de R$ 220,00 é possível parcelar em até 12 vezes

O decreto também prevê que contribuintes poderão contestar o pagamento até 10 de março de 2026, mediante requerimento fundamentado junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Caso o pedido seja rejeitado, o valor deverá ser pago com juros de mora.

Quem paga a taxa tem direito à coleta regular do lixo doméstico e à destinação adequada desses resíduos, garantindo que o serviço público seja prestado de forma contínua.

Os valores de cada contribuinte só poderão ser vistos com a chegada do carnê do IPTU, o que normalmente ocorre em dezembro.

Veja como será o parcelamento da Taxa de Lixo:

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