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Capital

Terceirizado é condenado por furtar R$ 8,6 mil de caixa eletrônico

Funcionário furtou dinheiro durante manutenção em agência bancária da Caixa Economica Federal

Ana Paula Chuva | 24/05/2021 14:31

Funcionário de empresa terceirizada teve a condenação mantida pela Quinta Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal) por furtar R$ 8,6 mil de um caixa eletrônico de agência bancária em Campo Grande. O crime aconteceu em 2017 e a defesa chegou a entrar com recurso após a sentença.

O homem era contratado de empresa para prestação de serviços de manutenção nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, na Capital. Com isso, ele teria se aproveitado da confiança para furtar a quantia.

Segundo uma das testemunhas, que era tesoureiro da agência onde o dinheiro foi furtado, foi aberto um chamado técnico da época para a máquina que estava apresentando problemas,  e o acusado foi quem realizou a manutenção. Quando fizeram a verificação da quantia de dinheiro perceberam a falta.

Como não houve outro atendimento, mas já existiam outras suspeitas de furto em terminais de outras agências, também em máquinas atendidas pelo mesmo funcionário, o então tesoureiro, abriu uma falta de caixa e encaminhou o nome do suspeito para a chefia.

Com a denúncia e confirmada a autoria e a materialidade do furto, após relatórios de ocorrência, laudo de perícia e imagens das câmeras de vigilância, bem como o depoimento de testemunhas, a 5ª Vara Federal de Campo Grande condenou o homem pelo crime de furto qualificado.

A defesa entrou com recurso e pediu absolvição alegando “falta de comprovação da autoria e ausência de provas” e que houve armação dos funcionários para acusar o réu. No entanto para o desembargador federal e relator do processo no TRF3 , André Nekatschalow há provas suficientes para comprovar “o dolo do réu”.

 “Ao contrário do afirmado pela defesa, não é impossível o acesso do técnico ao numerário, tanto que, posteriormente, o réu foi preso em flagrante subtraindo as cédulas que foram deixadas por um funcionário de outra agência bancária em máquina de autoatendimento que estava em manutenção”, destacou o desembargador.

Com isso, por unanimidade, foi mantida a condenação do funcionário a dois anos de prisão em regime aberto e mais 10 dias de multa pelo crime de furto qualificado mediante abuso de confiança.

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