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Capital

TJ manda reintegrar servidor demitido por liderar greve em 2011

A estimativa é de que ele receba quase R$ 500 mil em valores retroativos

Aline dos Santos | 20/10/2021 14:18
Amado Cheikh (à direita) e o então prefeito Nelsinho Trad (à esquerda) na greve de 2011. (Foto: João Garrigó/Arquivo)
Amado Cheikh (à direita) e o então prefeito Nelsinho Trad (à esquerda) na greve de 2011. (Foto: João Garrigó/Arquivo)

Líder da greve dos agentes municipais de Saúde em 2011, Amado Cheikh ganhou na Justiça o direto de voltar ao quadro de servidores da Prefeitura de Campo Grande, com estimativa de receber quase R$ 500 mil em retroativos. A decisão favorável ao ex-funcionário público foi confirmada na tarde de ontem (dia 19) pela 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Há dez anos, Amado foi demitido pelo então prefeito Nelsinho Trad (PSD), atual senador, por descumprimento do Estatuto do Servidor. À época, a demissão foi desfecho de processo administrativo. Uma das acusações era de que ele havia abandonado o cargo, que incluía o combate à dengue. Apesar de ter liderado o movimento grevista, ele não tinha mandato classista.

Em 2015, na gestão de Alcides Bernal (PP), ele conseguiu a revisão da penalidade e a demissão foi substituída por suspensão de 60 dias. Desta forma, foi reintegrado ao cargo de agente de Saúde Pública.

Mas, no ano de 2017, a prefeitura voltou a aplicar a pena de demissão. Na sequência, a questão foi levada ao Poder Judiciário.

Em setembro do ano passado, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, Ricardo Galbiati, determinou a anulação do último decreto de demissão, o retorno à vaga de agente de saúde e pagamento de salários e vantagens retroativos a 2015. A ação tem valor de R$ 480 mil.

De acordo com a PGM (Procuradoria-Geral do Município), o servidor demitido pediu uma primeira revisão da decisão administrativa em 2013. Mas, às vésperas da análise, desistiu “misteriosamente” do pedido. Conforme a procuradoria, a segunda análise, no ano de 2015, foi justificada pelos mesmos argumentos apresentados em 2013. Portanto, sem fato novo.

“Excelências, observem a seguinte peculiaridade do caso: o Autor apresentou pedido de revisão; desistiu dele em seguida; dois anos depois propôs novo pedido de revisão, utilizando exatamente a mesma petição apresentada anteriormente; e, por fim, obteve a alteração da sua penalidade de demissão para suspensão durante 60 (sessenta) dias. Assim, verifica-se que ocorreu no caso o fenômeno da preclusão consumativa, porquanto o Autor, ao desistir do seu primeiro pedido de revisão, abriu mão dos fundamentos que ali estavam presentes”, informa a PGM.

Contudo, a decisão para que Amado Cheikh volte ao serviço público foi mantida. A defesa vai aguardar o trânsito em julgado, quando se esgotam os recursos, para requerer a imediata reintegração. “É uma novela de mais de 10 anos que conclui de forma favorável ao servidor”, afirma o advogado Márcio Almeida.

A Prefeitura de Campo Grande foi procurada e questionada sobre se vai recorrer da decisão, mas não deu retorno até o fechamento da matéria.

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