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Capital

TJ mantém prisão de marido que agrediu e jogou vítima de carro

Ele está preso de modo preventivo por violência doméstica, ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.; Denunciado utilizou arma de terceiros para dar 'coronhada' na cabeça da companheira e depois a jogou do carro

Izabela Sanchez | 23/10/2017 15:19
Desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram pedido em unanimidade (Divulgação/TJ-MS)
Desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram pedido em unanimidade (Divulgação/TJ-MS)

Preso de modo preventivo e denunciado por violência doméstica, um marido de 28 anos que golpeou a esposa com coronhadas e a jogou de um carro em movimento, teve o pedido de Habeas Corpus negado em unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O caso ocorreu em setembro, no Jardim Centenário em Campo Grande e o processo judicial corre em segredo de justiça.

A esposa, 25 anos, foi agredida e jogada do carro em movimento, na madrugada do dia 24 de setembro. Conforme boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada "porque um homem estava atirando na rua". No local, nove cápsulas foram localizadas. O autor dos tiros foi preso com uma pistola calibre 380 com capacidade para 18 munições.

Enquanto os policiais atendiam a ocorrência, a companheira do agressor relatou que voltava de uma festa quando foi golpeada com chutes e socos. O autor ainda jogou a esposa, com quem conviveu durante 11 anos, para fora do veículo em movimento. Na sequência, conforme boletim de ocorrência, parou o automóvel e continuou com as agressões e ameaças como: “vou te matar”.

A vítima foi socorrida e levada para o posto de saúde do Bairro Aero Rancho, onde foi medicada. Ela sofreu ferimentos nos lábios, rosto e reclamava de dores no joelho. Ele foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva, conforme explica o Tribunal, sob o argumento de garantia da ordem pública.

Doença grave - Ao tentar o Habeas Corpus, ele alegou ser "portador de uma doença grave". "Diante de tal decisão, a defesa impetrou a ordem de Habeas Corpus com pedido liminar, apontando estarem ausentes os requisitos para manutenção do encarceramento. Pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou, ainda, a conversão para o regime domiciliar, tendo em vista se tratar de portador de doença grave", explica o TJ-MS.

Arma dos outros

Ao explicar que a prisão será mantida, o TJ-MS esclarece que o autor dos crimes utilizou uma arma "de terceiros" para agredi-la. De acordo com o Tribunal, ocorrência, o denunciado portava arma de uso permitido "de uma terceira pessoa e estava no carro onde ocorreram as agressões".

"O autor utilizou uma arma de fogo e deu várias coronhadas na cabeça da vítima, logo depois a empurrou do carro em que estavam, a ferindo gravemente. Com a arma na cabeça da esposa, ele ainda ameaçou matá-la", explica.

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