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Cidades

Decisão do TJ livra governo de fornecer prótese peniana

Redação | 09/08/2009 11:44

Após perder em primeira instância a disputa judicial com um homem de 60 anos, que entrou na Justiça para assegurar uma prótese peniana, o governo do Estado teve recurso provido em julgamento pela 5ª Truma Cível do Tribunal de Justiça, na quinta-feira passada.

O homem entrou na Justiça para garantir o fornecimento da prótese, que custa R$ 3 mil e cobertura de despesas com a cirurgia. Na sentença em primeiro grau o juiz considerou que a saúde é direito social e que diante do problema de disfunção erétil a protese teria de ser doada.

Já o governo entrou com recurso alegando que a prótese peniana não consta na tabela do SUS e que o homem não teria tentando outros tipos de tratamento.

O relator levou em conta que embora a Constituição garanta acesso aos serviços de saúde não há previsão de situaçoões individualizadas e considerou que não ficou provado que a implantação da prótese seria o único recurso para solucionar o problema.

Ele observou que "que o requerente é viúvo, tem mais de 60 anos e por certo poderá se socorrer de outros tipos de técnicas e medicamentos que possam vir a atender suas necessidades e consequentemente suprir seu pedido". Assim, por unanimidade, o recurso do governo foi provido.

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