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Cidades

Eleitor pode solicitar voto em trânsito até o dia 23 de agosto

Marta Ferreira | 02/08/2018 15:07

Os eleitores que não estiverem no estado ou cidade têm prazo até o dia  23 de agosto para pedir o voto em trânsito, previsto na lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, em resolução do Tribunal Superior Eleitoral e no calendário eleitoral 2018 e pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Em Mato Grosso do Sul, somente Campo Grande e Dourados terão seções destinadas ao voto em trânsito. Na Capital, o local de votação será no Sebrae e, em Dourados, na sede da OAB/MS.

Para ter direito a votar dessa forma, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, apresentando documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Mas atenção: somente poderão votar em trânsito os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral.

Os eleitores que se encontrarem fora do estado poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República. Aqueles que estiverem dentro do estado, mas em outro município, poderão votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Os eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar somente para presidente da República. Se, mesmo com voto em trânsito habilitado, o cidadão não comparecer no dia do pleito, deve também justificar à Justiça Eleitoral.

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