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Justiça determina igualdade de vagas entre mulheres e homens em concurso

Decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda determina que os editais sejam republicados sem a discriminação de vagas por gênero

Izabela Sanchez | 29/08/2018 12:39
Mulheres caminham na UCDB durante o dia 12, quando foram realizadas as provas (Marina Pacheco)
Mulheres caminham na UCDB durante o dia 12, quando foram realizadas as provas (Marina Pacheco)

Decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determina que os editais de concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros sejam republicados sem a discriminação de vagas por gênero. A decisão acata pedido do MPMS (Ministério Público Estadual) que questionou o número que limitava as vagas de mulheres. O entendimento do MPMS é de que a limitação representa discriminação de gênero.

O juiz cita a Constituição Federal e a Constituição de Mato Grosso do Sul na decisão. “No caso específico de Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei complementar nº 53/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, em seu art. 91, estabelece critérios etários diferenciados para homens e mulheres apenas para a transferência para a reserva remunerada”.

“Em tal situação, resulta evidente a frontal inconstitucionalidade de toda e qualquer restrição para o desempenho de uma função pública contida em editais, regulamentos e portarias que não tenham amparo legal”, afirma.

Titular da SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização), Édio de Souza Viegas, afirma que o Estado irá cumprir a decisão, mas ainda há possibilidade de recorrer da decisão. “A questão se vai recorrer ou não é analisado pela PGE [Procuradoria-geral do Estado]”, afirmou. Segundo o secretário, a decisão não vai alterar o calendário do concurso.

Ação Civil Pública - De acordo com o promotor Eduardo Cândia, da Promotoria de Direitos Humanos, para cada um dos quatro editais houve fixação de limites de vagas de forma desigual para pessoas do sexo feminino.

Segundo a ação civil pública, se há limitação de vagas para homens e mulheres, esse dispositivo vai repercutir na convocação para as fases seguintes dos certames. “Por exemplo: para o concurso de ingresso no curso de formação de oficiais da Polícia Militar, serão convocadas apenas 24 candidatas do sexo feminino contra 93 do sexo masculino”, afirma.

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