ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
OUTUBRO, SÁBADO  05    CAMPO GRANDE 35º

Empregos

Justiça determina igualdade de vagas entre mulheres e homens em concurso

Decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda determina que os editais sejam republicados sem a discriminação de vagas por gênero

Izabela Sanchez | 29/08/2018 12:39
Mulheres caminham na UCDB durante o dia 12, quando foram realizadas as provas (Marina Pacheco)
Mulheres caminham na UCDB durante o dia 12, quando foram realizadas as provas (Marina Pacheco)

Decisão do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determina que os editais de concurso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros sejam republicados sem a discriminação de vagas por gênero. A decisão acata pedido do MPMS (Ministério Público Estadual) que questionou o número que limitava as vagas de mulheres. O entendimento do MPMS é de que a limitação representa discriminação de gênero.

O juiz cita a Constituição Federal e a Constituição de Mato Grosso do Sul na decisão. “No caso específico de Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei complementar nº 53/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, em seu art. 91, estabelece critérios etários diferenciados para homens e mulheres apenas para a transferência para a reserva remunerada”.

“Em tal situação, resulta evidente a frontal inconstitucionalidade de toda e qualquer restrição para o desempenho de uma função pública contida em editais, regulamentos e portarias que não tenham amparo legal”, afirma.

Titular da SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização), Édio de Souza Viegas, afirma que o Estado irá cumprir a decisão, mas ainda há possibilidade de recorrer da decisão. “A questão se vai recorrer ou não é analisado pela PGE [Procuradoria-geral do Estado]”, afirmou. Segundo o secretário, a decisão não vai alterar o calendário do concurso.

Ação Civil Pública - De acordo com o promotor Eduardo Cândia, da Promotoria de Direitos Humanos, para cada um dos quatro editais houve fixação de limites de vagas de forma desigual para pessoas do sexo feminino.

Segundo a ação civil pública, se há limitação de vagas para homens e mulheres, esse dispositivo vai repercutir na convocação para as fases seguintes dos certames. “Por exemplo: para o concurso de ingresso no curso de formação de oficiais da Polícia Militar, serão convocadas apenas 24 candidatas do sexo feminino contra 93 do sexo masculino”, afirma.

Nos siga no Google Notícias