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Cidades

Empreiteira pode devolver R$ 6,5 mi por asfalto precário

Redação | 23/04/2009 18:59

Por causar prejuízos ao patrimônio público, com irregularidades na obra de pavimentação de um trecho localizado entre os entroncamentos da BR-376 e MS-141, próximos a Glória de Dourados, a Construtora Industrial São Luiz foi condenada hoje pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Segundo o juiz, a pavimentação contou com recursos do Fonplata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata), mas o resultado final apresentou medições irregulares, má qualidade e custos elevados, segundo perícia.

Por causa disso, a Construtora e seus sócios Deodoro Barbosa de Rezende e Luiz Antônio Saad foram condenados a recuperar a rodovia, devido à péssima qualidade de obra, executada entre 2000 e 2003. Caso eles não aceitem a decisão, deverão depositar aos cofres públicos R$ 6,5 milhões, quantia apurada em perícia.

O engenheiro da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS), Alirio Leitun Filho e o ex-diretor do órgão Heitor Patrocínio Lopes também foram condenados e terão que devolver a quantia de R$ 1.075.302,02 milhão, que teria sido paga irregularmente após medições de aterro feitas acima das quantias reais, devidamente corrigida.

Na decisão o juiz ainda frisa que a construtora deverá ficar dez anos sem contratar com o serviço público e também receberá multa civil equivalente à medição irregular de aterro, no valor de R$ 1 milhão. Leutin e Heitor também deverão pagar a mesma quantia a título de multa civil.

O juiz ainda condenou o servidor público à perda do cargo. As punições são previstas na lei 8429/92, que determina a Lei da Improbidade Administrativa, utilizada pelo Ministério Público para oferecer a denúncia em fevereiro de 2006. Na fase de investigação, o Ministério Público ouviu relatos de responsáveis pela fiscalização da obra, feita por outra empresa, por exigência do Fonplata, que apontaram ter informado os problemas à Agesul durante a execução.

Leutin Filho era o engenheiro responsável pela fiscalização e recebimento da obra por parte da Agesul no período de janeiro de 2001 a setembro de 2002, como constam nos autos, motivo pelo qual foi condenado, vez que, conforme a sentença, teria agido com omissão. Patrocínio era inicialmente o diretor da Agesul e depois de uma unidade criada por exigência do Fonplata para acompanhar a obra.

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