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Interior

Ação que contestava criação de Paraíso das Águas é extinta pelo TJ

Nyelder Rodrigues | 08/02/2017 22:22
Paraíso das Águas corria o risco de perder 'status' de município (Foto: Arquivo)
Paraíso das Águas corria o risco de perder 'status' de município (Foto: Arquivo)

O Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou e extinguiu a ação impetrada pelo município de Chapadão do Sul contra a criação do município de Paraíso das Águas - o que fez com que parte do território chapadense fosse desmembrado e anexado ao antigo distrito, assim como ocorreu com Água Clara e Costa Rica.

A decisão do TJ foi tomada na tarde desta quarta-feira, de forma unânime pelos desembargadores que integram o colegiado. O relator do caso foi o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Na decisão, os magistrados rejeitaram as preliminares de "inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad causam", acolhendo então a preliminar de ausência de interesse processual do município de Chapadão do Sul.

Paraíso das Águas conta com aproximadamente 5 mil habitantes e, para sua criação, foi realizada um plebiscito - aprovado pela população em Chapadão do Sul, Água Clara e Costa Rica.

Conforme a assessoria de imprensa do TJ, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Assembleia Legislativa também eram partes no processo, sendo que ambos defendem a manutenção do ato de criação de Paraíso das Águas, que já foi alvo de outra ação, que foi parar no STF, sendo resolvida só em 2009.

A alegação chapadense na época em que foi proposta a ação era de que o plebiscito teve votação de apenas 47,07 % dos eleitores, o que representa um número menor do que o exigido Tribunal Regional Eleitoral, que é de 50% mais um voto.

Outra justificativa era de que a lei de criação de Paraíso foi baseada em um acordo feito pelo então prefeito de Chapadão, que está novamente no cargo, João Carlos Krug (PSDB), que cederia uma área para que o distrito pudesse virar município. Entretanto, a área seria devolvida à Chapadão após a promulgação, o que não aconteceu.

Relatório - Entretanto, o desembargador Luiz Tadeu entendeu que não há interesse jurídico para que o município de Chapadão do Sul ajuíze ação, ressaltando que já houve mandado de segurança impetrado no passado, que foi negado, sobre o mesmo motivo.

"O controle difuso pressupõe a existência de conflito de interesses e, no caso destes autos, não há vislumbres de pretensão resistida prévia; não há notícia sobre qual interesse subjetivo e individual persegue o autor", declarou Tadeu.

Ele ainda completou que "posto isso, com o parecer, acolho a preliminar e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, por ausência de interesse processual do autor no uso da presente ação. Ficam prejudicadas as análises das demais matérias. Sem custas".

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