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Interior

Acusado de matar corretor degolado em 2019 é condenado a 18 anos de prisão

João Ramão foi condenado por homicídio qualificado; já Renan da Rosa foi absolvido do assassinato

Nyelder Rodrigues | 06/08/2021 22:29
Acusado de matar corretor mostra a policial militar local onde jogou arma do crime. (Foto: Divulgação/Arquivo)
Acusado de matar corretor mostra a policial militar local onde jogou arma do crime. (Foto: Divulgação/Arquivo)

Acusado de matar degolado o corretor de imóveis Pedro Batista dos Santos Neto, de 44 anos, em julho de 2019, João Ramão Franco foi condenado pela Justiça de Porto Murtinho - cidade onde aconteceu o crime e que fica a 431 km de Campo Grande - a 18 anos e 4 meses de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil.

Inicialmente condenado a 15 anos e nove meses de reclusão, João acabou tendo dois anos e sete meses acrescidos em sua pena, porque apresentou reincidência no crime, já possuindo condenação anterior por furto, somando assim, mais de 18 anos.

Pedro Batista dos Santos Neto era douradensse. (Foto: MS em Foco/Arquivo)
Pedro Batista dos Santos Neto era douradensse. (Foto: MS em Foco/Arquivo)

João Ramão - que chegou a ser foragido por causa da condenação por furto - trabalhava na fazenda em que o corretor Pedro Neto foi assassinado e achado morto. Ele fugiu, mas logo foi encontrado pela polícia, carregando junto a faca usada para matar Pedro.

Contudo, João não respondeu sozinho ao crime, tendo Renan da Rosa Oliveira sido réu junto com ele, sendo, inclusive, preso antes de Franco, mas logo liberado por falta de provas. Os dois foram acusados de matar Pedro para roubar as cervejas e litros de cachaça que estavam em um estabelecimento mantido pela vítima no local.

Em seu julgamento, realizado também junto ao de João Ramão, Renan da Rosa pegou pena mais leve, de apenas dois anos de prisão, em regime aberto - ao contrário de João, que terá que ficar no regime fechado e aguardar recurso cumprindo a pena.

O Conselho de Sentença reconheceu no caso de Renan, a materialidade do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas não reconheceu a autoria delitiva imputada a ele, assim o absolvendo. Sua condenação foi pelo crime de furto qualificado, mediando concurso de duas pessoas.

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