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Interior

Câmara nega recurso e vereador só retoma mandato após TRF publicar decisão

Segundo o presidente da Câmara de Dourados, posse depende de detalhes que só serão conhecidos no acórdão do Tribunal

Helio de Freitas, de Dourados | 01/08/2019 10:11
Alan Guedes diz que só publicação de acórdão do TRF vai esclarecer dúvidas sobre direitos políticos de Braz Melo (Foto: Thiago Morais/Divulgação)
Alan Guedes diz que só publicação de acórdão do TRF vai esclarecer dúvidas sobre direitos políticos de Braz Melo (Foto: Thiago Morais/Divulgação)

A Câmara de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, adiou o retorno do vereador Braz Melo (PSC) ao mandato. Em resposta ao pedido administrativo feito pelo vereador na semana passada, o Legislativo informou que vai aguardar a publicação do acórdão da decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo.

Em junho deste ano, por dois votos a um, o TRF acatou recurso da defesa de Braz Melo e devolveu seus direitos políticos. Entretanto, devido às férias do relator do processo, a decisão ainda não foi publicada.

Ao Campo Grande News, o presidente da Câmara Alan Guedes (DEM) disse nesta quinta-feira (1º) que a publicação do acórdão é imprescindível para saber detalhes e a extensão da decisão de junho.

Em tese, Braz Melo está com os direitos políticos cassados por oito anos, até 5 de setembro de 2020. Ao acatar o recurso, o TRF entendeu que a pena por improbidade administrativa já prescreveu, mas os detalhes dessa decisão ainda não são conhecidos.

Na resposta ao pedido de Braz Melo, Alan Guedes cita parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara contrário à posse antes do acórdão. “Embora a certidão de inteiro teor comprove que o agravo de instrumento foi provido [aceito], não há como saber qual foi o comando da decisão”, opinou a Procuradoria.

Ainda de acordo com o jurídico da Câmara, “é imperioso que se conheça o teor do acórdão” para se possa tomar a decisão de devolver ou não o mandato. “Não conhecendo o teor da decisão, não é possível cumpri-la, já que existem várias dúvidas que não se sanam com a mera análise da certidão de inteiro teor”, afirma o parecer.

“É inegável que a pretensão do requerente [Braz Melo] foi, ao menos em parte, atendida. Mas o não conhecimento do voto do desembargador Nelton dos Santos, e de toda a sua extensão, que gerou divergência e foi acompanhado pelo desembargador Antonio Cedenho, impede essa presidência, de, por ora, empossar o requerente”, afirma o documento assinado por Alan Guedes.

O presidente da Câmara lembra que o processo para extinção do mandato de Braz Melo levou mais de 60 dias – começou no dia 2 de julho e terminou no dia 6 de setembro do ano passado. “Em todo o trâmite, entre a primeira notícia de fato que chegou à Câmara e a decisão que declarou extinto o mandato, transcorreram mais de 60 dias devido à complexidade dos assuntos. Diferente não é agora”, afirmou.

Alan Guedes explica que a decisão tomada ontem pelo juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, de negar o recurso da suplente Lia Nogueira que tentava impedir a convocação de Braz Melo antes da publicação do acórdão, não muda a situação. Segundo ele, o magistrado da Justiça Estadual não determinou a posse imediata, até porque o caso está nas mãos do TRF (2ª instância).

No mês passado, Braz Melo recorreu ao Tribunal Regional Federal pedindo a publicação do acórdão e sua recondução imediata ao mandato, mas a Corte ainda não se manifestou.

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