Cliente será indenizado em R$ 15 mil por ter cartão de crédito recusado
Administradora de cartão afirmou não ter responsabilidade pela recusa, mas juiz negou recurso
Sentença da 2ª Vara Cível de Paranaíba, a 407 quilômetros de Campo Grande, condenou a Visa Administradora de Cartões de Crédito a indenizar um cliente em R$ 15 mil por danos morais.
De acordo com os autos, no dia 31 de agosto de 2019, o cliente tentou realizar uma compra pela internet no valor de R$ 299, mas ao efetuar o pagamento teve o cartão de crédito recusado.
Dois dias depois ele tentou concluir a compra e foi surpreendido novamente com a recusa do cartão, mesmo com limite suficiente para a aquisição dos produtos.
Segundo o autor, ele foi exposto ao ridículo e precisou pedir o cartão de crédito emprestado ao primo para concluir a compra e que a falha no serviço gerou danos de ordem moral pedindo a indenização no valor de R$ 15 mil.
Em sua defesa a Visa alegou que a operação não foi avaliada, autorizada ou cobrada pela empresa já que a mesma é apenas a bandeira do cartão, afirmando não ter responsabilidade dos fatos descritos pelo cliente, que inclusive seriam um mero dissabor.
Mas para o juiz Plácido de Souza Neto, por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade de quem fornece o serviço é objetiva, sendo excluída apenas caso seja comprovada culpa exclusiva do cliente ou de terceiro, que não houve neste caso.
“Incontroverso o fato de que houve irregularidade na utilização do cartão de crédito do autor, é manifesta a responsabilidade da ré por eventuais danos suportados por ela em decorrência desse fato e por se tratar de relação de consumo a ré assume o risco da atividade, devendo arcar com o ônus decorrente da sua conduta”, concluiu.