Condenada, mãe que prostituía a filha tem prisão domiciliar negada
Justiça negou pedido justificando que a agravante foi condenada por crime hediondo, em regime inicial fechado

Condenada a pena de 19 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, uma mulher de 54 anos que obrigava a filha, que na época tinha 17 anos, a se prostituir por R$ 50 teve a prisão domiciliar negada pela Justiça, no fim do mês passado.
Por meio da defesa, a denunciada, presa no Estabelecimento Penal Feminino de Ponta Porã, alegou que foi diagnosticada com hipertensão arterial e possui outras comorbidades, como obesidade associada a gastrite nervosa e labirintite, situações comprovadas por documentação.
A Justiça negou o pedido justificando que a agravante foi condenada por crime hediondo, em regime inicial fechado, por fatos cometidos entre dezembro de 2014 a abril de 2015, com sentença condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça e trânsito em julgado em setembro de 2019. Apenas em 2027, a acusada poderá progredir de regime. A reportagem não divulgou o nome dela para não identificar a vítima.
Caso - O crime aconteceu entre dezembro de 2014 a abril de 2015, em residência localizada na saída para Tacuru, distante 427 quilômetros de Campo Grande. A denunciada obrigava a filha a manter relação sexual com um idoso de 77 anos. Ele morreu em acidente de trânsito em agosto de 2016.
A mãe, conforme denúncia, mandava a filha ir até a residência do homem para fazer o serviço doméstico, ocasião em que a vítima era estuprada. À época, a garota disse para a psicóloga do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), que os fatos se iniciaram em dezembro de 2014, quando ela ainda era virgem.
Consta ainda no inquérito policial, que o acusada dava R$ 50,00 para a mãe dela pelos atos sexuais. A vítima ainda disse que sua mãe a obrigava ir até a casa do estuprador. Caso não fosse, ela era agredida fisicamente e chegava a ficar com marcas aparentes pelo corpo.