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Interior

Condenado há 4 anos por extorsão, soldado é excluído da PM

Crimes ocorreram no começo de 2014, data em que PM tentou extorquir R$ 300 mil de morador de Dourados

Guilherme Henri | 04/07/2018 12:45

Depois de ser condenado por extorsão e abuso de poder em 2014, o soldado da Polícia Militar Edivan Elias Pereira foi excluído da corporação. Os crimes ocorreram em Dourados - a 233 quilômetros de Campo Grande. A exclusão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4).

Segundo consta no processo, em abril de 2014, o soldado foi até a casa de um homem – que terá a identidade preservada – em Dourados. Lá, armado com revólver, retirou a vítima do imóvel e o conduziu até um matagal, em um automóvel de cor branca, juntamente com terceira pessoa ainda não identificada. No local, fez várias ameaças e agrediu fisicamente a vítima, exigindo que lhe fosse entregue R$ 300 mil.

Diante das ameaças, a vítima afirmou ter repassado a Edivan todo dinheiro que possuía, o montante de R$ 2.600,00. Porém, o soldado continuou a ameaçar o homem, afirmando que voltaria para exigir mais dinheiro.

Dias depois, Edivan Elias retornou à sua casa, desta vez fardado, e exigiu o valor R$ 150 mil, que deveria ser pago em um dia, em um posto de gasolina e que a cobrança era a mando de um major. A vítima relatou que, ao perguntar sobre o motivo da exigência de tal valor, Edivan informou apenas se tratar de um jogo, e que poderia fazer coisas piores com ela.

No depoimento prestado em delegacia, a vítima ainda relatou que, após descobrir que Edivan era policial, procurou ajuda junto à Agência Local de Inteligência da PM, relatando o ocorrido.

Neste intervalo de tempo, a vítima afirmou que o soldado voltou a procura-lo, marcando nova data e horário para a entrega do dinheiro exigido. Porém, ao tomar conhecimento da situação, o encontro no posto de gasolina foi monitorado pela equipe de inteligência, por meio de vídeo. Além disso, a conversa entre ambos foi gravada pela vítima com aparelho celular.

Na ocasião, a vítima relatou ter solicitado mais tempo ao denunciado para conseguir a quantia exigida, naquele mesmo local. Na data acordada, disse ter entregue ao denunciado um cheque no valor de R$ 53.500, ocasião em que Edivan foi abordado pela equipe da PM. O soldado preso em flagrante na posse da lâmina de cheque.

Defesa e sentença – Ouvido em juízo, Edivan negou os crimes, afirmando que foi a vítima que o procurou na faculdade, oferecendo R$ 80 mil, em troca de um serviço de "pistolagem", onde deveria matar o seu padrasto.

O soldado alegou, ainda, ter recusado a proposta de início, entretanto, voltou atrás e pediu a quantia de R$ 150 mil de "entrada" para que um conhecido seu realizasse o "serviço", o que foi aceito pela vítima.

Além disso, Edivan afirmou, a intenção era efetuar a prisão em flagrante da vítima pela eventual prática do crime de corrupção passiva, haja vista o oferecimento de determinada quantia para assassinar seu padrasto.

Ocorre que, questionado sobre a divulgação de suas intenções a um superior ou à autoridade competente, o denunciado afirmou não ter repassado qualquer informação, acreditando que suas palavras seriam suficientes para incriminar a vítima. Por fim, indagado sobre quem seria o suposto "major" citado nas conversas, alegou que foi um personagem criado por si para enganar a vítima, o qual seria a pessoa que iria executar o crime de homicídio.

Porém, a Justiça considera que neste ponto, é necessário esclarecer que, ainda que contratado para o serviço de "pistolagem", conforme sustenta em seu interrogatório, o denunciado sequer soube informar o nome do padrasto da vítima, limitando-se a responder que se tratava de "um senhor negro, gerente de uma funerária em Ponta Porã".

Por isso, em outubro de 2014, o magistrado Thiago Nagasawa Tanaka condenou o soldado em segunda instancia a pena de oito anos e dez meses e vinte dias de prisão.

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