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Interior

Convênio coloca detentas para trabalhar na limpeza de município

Conforme Lei de Execução Penal, a jornada diária de trabalho das detentas será de no mínimo 6 e no máximo 8 horas com intervalo para o almoço no caso de oito horas.

Adriano Fernandes | 11/04/2018 19:15
Convênio coloca detentas para trabalhar na limpeza de município
As internas, ainda em regime fechado, do Estabelecimento Penal Feminino para prestar serviços fora da unidade prisional, em atividades de Serviços Gerais no Município de Jateí. (Foto: MPMS)

Dez detentas do Estabelecimento Penal Feminino “Luiz Pereira da Silva”, em Jateí – cidade a 292 quilômetros da Capital-, começaram hoje (11), a trabalhar como garis no serviço de limpeza do município.

A iniciativa compõe o termo de cooperação mútua entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Romão Ávila Milhan Júnior e Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

O acordo foi firmado no dia 15 de março com a prefeitura da cidade e utiliza a mão de obra de internas, ainda em regime fechado, para prestar serviços fora da unidade prisional, atividades de Serviços Gerais no município.

“Esta parceria pioneira é um grande marco na ressocialização das reeducandas. Elas terão efetivamente garantido o direito ao trabalho dos presos e sendo este externo, conforme disciplina o artigo da Lei de Execução Penal, aliado ao fato da economia dos gastos públicos do Município no serviço de limpeza urbana”, ressalta o Promotor de Justiça Romão Ávila Milhan Júnior.

Como critérios básicos serão analisados, por meio de triagem, a aptidão para o trabalho, disciplina e a responsabilidade. Além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena, inicialmente com o quantitativo de 10, podendo ser aumentado ou diminuído, conforme necessidade de trabalho da cooperada e disponibilidade da Agepen.

Rotina de trabalho

Conforme Lei de Execução Penal, a jornada diária de trabalho das detentas será de no mínimo 6 e no máximo 8 horas com intervalo para o almoço no caso de oito horas. As custodiadas que cumprirem 8 horas diárias irão permanecer na Unidade Prisional no período destinado ao almoço onde deverão efetuar suas refeições, a carga horária semanal não poderá ultrapassar 44 horas.

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