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Deixar criança sozinha no Carnaval pode gerar multa de até R$ 30 mil

Crianças e adolescentes podem assistir aos desfiles sem limitação de horário, desde que acompanhados

Por Lucia Morel | 06/02/2025 18:57
Deixar criança sozinha no Carnaval pode gerar multa de até R$ 30 mil
Crianças em desfile de escola de samba de Corumbá em 2023. (Foto: Prefeitura de Corumbá)

O juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da 1ª Vara Cível da Infância e Adolescência da comarca de Corumbá, determinou, em portaria, multa de até R$ 30,3 mil para quem deixar crianças sozinhas e sem documentação durante os eventos de Carnaval no município. As crianças e adolescentes podem assistir aos desfiles sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. No entanto, há restrições para a participação ativa nos desfiles.

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O juiz da 1ª Vara Cível da Infância e Adolescência de Corumbá (MS) estabeleceu multa de até R$ 30,3 mil para quem deixar crianças desacompanhadas durante o Carnaval. A portaria determina que menores de 8 anos não podem participar dos desfiles de rua. Crianças acima desta idade podem desfilar com autorização dos responsáveis e em áreas específicas com monitores. Para eventos fechados, menores de 12 anos só podem participar de matinês até 21h, acompanhados dos pais. Adolescentes a partir de 12 anos podem frequentar eventos com autorização. Todos devem portar documentos de identificação. O descumprimento das regras pode resultar em multas entre R$ 4,5 mil e R$ 30,3 mil, com valor dobrado em caso de reincidência.

De acordo com o documento, somente crianças com mais de 8 anos podem participar dos desfiles de rua, desde que estejam acompanhadas ou autorizadas expressamente pelos pais, ou responsáveis, e fiquem em áreas destinadas a essa faixa etária, com monitores para garantir a segurança e a integridade física dos menores.

Já os adolescentes, com idade a partir de 12 anos, poderão participar dos desfiles de rua, desde que acompanhados ou com autorização expressa de seus responsáveis.

Em relação aos bailes e eventos realizados em locais fechados, como clubes e salões, a portaria impõe restrições mais rígidas. Crianças menores de 12 anos só poderão participar das matinês com horário de término até as 21 horas, e sempre devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Já os adolescentes a partir de 12 anos poderão frequentar esses eventos, com a condição de que estejam acompanhados ou autorizados por seus responsáveis legais. Eles deverão, inclusive, estar portando os devidos termos judiciais para apresentar às autoridades caso sejam solicitados.

A fim de garantir a fiscalização da portaria, é fundamental que crianças, adolescentes e seus acompanhantes, sejam pais ou responsáveis, estejam munidos de um documento de identificação com foto. Para os menores de 12 anos, será permitida a apresentação da certidão de nascimento.

Quem descumprir as medidas, sejam pais, responsáveis ou organizadores dos eventos e empresários, podem ser multados de R$ 4.554,00 a R$ 30.360,00, e em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, conforme o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Aos empresários e organizadores, poderá ser determinada a proibição do exercício da atividade, caso seja constatado que ela prejudica os interesses de crianças e adolescentes, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para o juiz Mauricio Cleber Miglioranzi Santos, diretor do Foro de Corumbá, o cumprimento das novas regras será monitorado ao longo do período carnavalesco, a fim de assegurar que todos os envolvidos cumpram as disposições legais estabelecidas. “Acompanhar os filhos nos eventos, emitir devidamente as autorizações quando estiverem autorizados a participar sozinhos, garante a crianças e adolescentes de Corumbá e Ladário uma participação sadia neste evento cultural”, afirma.

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