Fazendeiro deve pagar mais de R$ 150 mil em indenizações trabalhistas
Sete paraguaios foram encontrados em condições degradantes e sem registro durante fiscalização em fazenda
Um proprietário rural de Bonito deverá pagar mais de R$ 150 mil em indenizações a trabalhadores encontrados em situação degradante de trabalho. O fazendeiro firmou três TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul).
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Sete pessoas de origem paraguaia foram localizadas na fazenda durante uma ação conjunta entre o MPT-MS e a Fiscalização do Trabalho, realizada no último dia 9 de junho. Um dos trabalhadores relatou que prestava serviços diversos na propriedade havia mais de 10 anos, sem nunca ter sido registrado formalmente.
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Segundo os relatos, os trabalhadores foram recrutados ainda no Paraguai por um funcionário da fazenda. Parte do grupo veio de moto até Bonito; o restante, de ônibus. De lá, seguiram até a propriedade em um caminhão. No início do serviço, o empregador adiantou R$ 6 mil, supostamente para cobrir despesas com transporte e apoio às famílias, valor que acabou se tornando uma dívida.
Diante das irregularidades, incluindo o ambiente degradante em que foram encontrados, o fazendeiro se comprometeu a indenizar individualmente os trabalhadores por danos morais. Os valores variam entre R$ 60 mil e R$ 90 mil, conforme a remuneração recebida à época dos fatos. Cada vítima deverá receber o equivalente a 20 vezes o salário que recebia.
O acordo foi assinado poucos dias após a fiscalização. A mesma fazenda já havia sido alvo de investigação em 2017, quando foram constatados atrasos recorrentes no pagamento de salários, resultando na celebração de outro TAC para quitar dívidas trabalhistas.
Destinada à criação de bovinos de corte e cultivo agrícola, a propriedade também deverá regularizar a situação dos trabalhadores imigrantes, com registro retroativo, fornecimento de documentação e custeio das despesas de desligamento formal, tanto no Brasil quanto no exterior, conforme planilha elaborada pela fiscalização.
O fazendeiro terá até 120 dias para realizar os pagamentos e deverá comprovar o cumprimento do acordo ao MPT-MS.
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