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Homem é condenado a 20 anos por tentar matar ex a facadas

Réu esfaqueou mulher no peito após discussão por ciúmes; vítima sobreviveu

Por Gustavo Bonotto | 02/03/2026 21:59
Homem é condenado a 20 anos por tentar matar ex a facadas
Viaturas em frente ao local do crime, em outubro de 2024. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Tribunal do Júri de Rio Brilhante condenou um homem a 20 anos de prisão, em regime fechado, por tentar matar a ex-companheira com uma facada no peito, após discussão por ciúmes, em outubro de 2024, na casa dele, no município. A mulher sobreviveu porque recebeu socorro imediato e atendimento médico rápido.

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Homem foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado por tentar assassinar a ex-companheira com uma facada no peito, em Rio Brilhante. O crime ocorreu em outubro de 2024, após uma discussão por ciúmes na residência do acusado.A vítima sobreviveu graças ao socorro imediato e atendimento médico rápido. O Tribunal do Júri reconheceu a autoria e considerou que o crime só não resultou em morte devido a circunstâncias alheias à vontade do réu. A sentença também determinou o pagamento de indenização à vítima.

Na sentença, a juíza fixou a pena em 20 anos de reclusão em regime fechado. Ela ainda determinou o pagamento de indenização mínima à vítima.

De acordo com a acusação, o réu chamou a ex-companheira para ingerir bebida alcoólica na residência. Um primo e uma adolescente estavam no local, e o homem forneceu bebida à menor. Durante a madrugada, o casal discutiu por ciúmes.

Em meio ao desentendimento, ele pegou uma faca e atingiu o peito da mulher. O golpe alcançou região vital do tórax e causou lesão grave. A vítima caiu e não conseguiu se defender.

Equipes de socorro a levaram ao Hospital da Vida, em Dourados. Ela ficou internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e recebeu alta após estabilização do quadro clínico. O caso foi registrado como tentativa de feminicídio.

Na época do crime, o homem foi responsabilizado pela agressão após apuração dos fatos. O processo seguiu até o julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes contra a vida.

Durante a sessão, os jurados reconheceram a autoria e entenderam que o crime só não terminou em morte por fatores alheios à vontade do réu, como o atendimento médico imediato. Eles também consideraram que a vítima é mãe de uma criança pequena.