Juíza manda prefeitura indenizar servidora exonerada em licença-maternidade
Justiça considerou ilegal demissão de advogada da Procuradoria Geral de Rio Brilhante um mês depois do parto

A Prefeitura de Rio Brilhante, cidade a 163 km de Campo Grande, terá de pagar indenização à ex-procuradora-geral do município, a advogada Viviane Lima Silva, exonerada do cargo durante licença-maternidade.
A decisão consta de liminar concedida hoje (2) pela juíza da Vara Cível Mariana Rezende Ferreira Yoshida em ação impetrada pelo advogado de Viviane, Noemir Felipetto, contra a medida tomada pelo atual prefeito, Lucas Foroni (MDB).
Servidora municipal concursada, Viviane Lima Silva foi nomeada como procuradora-geral do município em janeiro de 2017, pelo então prefeito Donato Lopes (PSDB). Ela ocupou o cargo durante os quatro anos de mandato.
Prefeito por cinco mandatos, Donato desistiu de tentar a reeleição. No pleito de 15 de novembro, Lucas Foroni foi eleito como prefeito mais jovem de Mato Grosso do Sul. Ele tem 25 anos de idade.
No dia 18 de novembro, Viviane pediu ao então prefeito Donato Lopes a estabilidade gestacional por cinco meses. Seguindo parecer da Procuradoria do município e decisões já tomadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecendo a estabilidade provisória de servidoras gestantes ocupantes de cargos de confiança, Donato acatou o pedido de Viviane, no dia 4 de dezembro.
Quatro dias depois, em 8 de dezembro, ainda ocupando o cargo de procuradora-geral do município, Viviane deu à luz o primeiro filho. Entretanto, no dia 11 de janeiro de 2021, pouco mais de uma semana depois de tomar posse, o prefeito Lucas Foroni nomeou o advogado Ericomar Correia de Oliveira como novo procurador-geral do município.
Informada verbalmente que não iria receber o salário de procuradora pelo período da “estabilidade gestacional”, Viviane entrou com ação na Justiça para tornar sem efeito o decreto que revogou sua estabilidade provisória. Na ação, pediu para ser reintegrada ao cargo ou indenizada pelo período de cinco meses após o parto, com recebimento de salários, férias e décimo terceiro proporcionais.
Ao avaliar o caso, a juíza afirmou que o cargo ocupado por Viviane Lima Silva tinha natureza comissionada, ou seja, de livre exoneração, “de modo que não se vislumbra nesse momento direito líquido e certo da impetrante em reintegrar-se”.
Entretanto, Mariana Yoshida afirma que o direito à estabilidade provisória, com direito ao salário de procuradora-geral por cinco meses, foi reconhecido em procedimento administrativo e só poderia ser desfeito através de processo legal.
Ela cita também decisões de turmas do STF garantindo a estabilidade provisória durante licença de servidora gestante “mesmo que seja detentora de cargo em comissão”. A liminar garante à servidora o direito ao salário de procuradora-geral até maio deste ano.
Ao Campo Grande News, o procurador-geral Ericomar Correia de Oliveira disse que o município ainda não foi intimado sobre a decisão e que só depois irá se manifestar.