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Interior

Justiça dá 30 dias para Estado retirar alunos de escola improvisada

Decisão em Ivinhema aponta falta de segurança e estrutura adequada para aulas em barracão

Por Gustavo Bonotto | 13/05/2026 22:08
Justiça dá 30 dias para Estado retirar alunos de escola improvisada
Salas modulares foram instaladas em barracão que abriga extensão da Escola Agrícola de Ivinhema. (Foto: Reprodução processual)

A Justiça deu prazo de 30 dias para o Governo de Mato Grosso do Sul retirar alunos da Escola Agrícola, extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi, de um barracão improvisado usado como sala de aula em Ivinhema, município a 289 quilômetros de Campo Grande

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A Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul tem 30 dias para retirar alunos da Escola Agrícola de Ivinhema de um barracão improvisado usado como sala de aula. A decisão liminar, assinada pelo juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, atendeu ação do MPMS, que apontou falta de salas adequadas, extintores vencidos e ausência de alvará sanitário no local, registrado como salão de festas.

 A decisão liminar saiu nesta terça-feira (13), após ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou problemas de estrutura, segurança e falta de condições adequadas para ensino.

A determinação foi assinada pelo juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, titular da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema. O magistrado determinou que o Estado remaneje os estudantes para uma unidade adequada sob pena de multa.

A decisão também autoriza a reforma da antiga escola rural no prazo de até seis meses, desde que haja concordância da prefeitura de Ivinhema.

Justiça dá 30 dias para Estado retirar alunos de escola improvisada
Equipes do MP fizeram vistoria no local antes de ajuizar o caso. (Foto: Reprodução processual)

Durante acompanhamento do caso, o MP identificou que os alunos estudavam em um espaço usado originalmente para eventos sociais. Segundo o órgão, o local não tinha salas apropriadas, biblioteca, refeitório nem área adequada para atividades físicas.

Relatórios técnicos apontaram que as salas funcionavam com divisórias improvisadas e sem isolamento acústico. Professores chegaram a levar ventiladores de casa para amenizar o calor, já que o barracão não tinha climatização.

A vistoria também encontrou extintores de incêndio vencidos e ausência de alvará sanitário para funcionamento escolar. O imóvel estava registrado como salão de festas e não tinha autorização para operar como unidade de ensino.

O juiz negou o pedido para reforma do barracão. Na decisão, entendeu que o imóvel alugado não apresenta condições adequadas para adaptação permanente e que o uso de recursos públicos no local seria inadequado.

O caso ainda cabe recurso.