Transportadora é condenada por rotina de até 12 horas ao volante
Justiça aponta jornada acima do limite legal no transporte de minério em Corumbá; caso ainda cabe recurso
Justiça do Trabalho condenou a transportadora Novo Horizonte Logística Ltda. por submeter motoristas de caminhão a jornadas exaustivas durante o transporte de minério na região de Corumbá, a 428 quilômetros de Campo Grande.
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A Justiça do Trabalho condenou a transportadora Novo Horizonte Logística Ltda. por submeter motoristas a jornadas exaustivas no transporte de minério em Corumbá, no Mato Grosso do Sul. A empresa fica proibida de exigir mais de duas horas extras diárias e deve garantir descanso semanal de 24 horas e intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. O descumprimento acarreta multa de R$ 10 mil por irregularidade.
A sentença proíbe a empresa de exigir jornadas acima de duas horas extras diárias, salvo previsão em acordo coletivo que autorize até quatro horas. A decisão também veta a prática frequente de horas extras além do limite legal na mesma semana.
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A magistrada Fabiane Ferreira, da Vara do Trabalho de Corumbá, determinou ainda que a transportadora conceda descanso semanal de 24 horas consecutivas e respeite o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 10 mil por irregularidade identificada e por trabalhador prejudicado.
A ação começou após denúncia recebida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Segundo o órgão, motoristas trabalhavam em jornadas noturnas entre 17h e 5h, por até seis dias seguidos, sem pausas regulares para alimentação e descanso.
Os relatos indicaram que os trabalhadores dirigiam caminhões com mais de 60 toneladas durante a madrugada em rodovias e estradas rurais da região de Corumbá.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul confirmou as irregularidades durante fiscalização. Auditores identificaram excesso de jornada, ausência de descanso semanal remunerado e descumprimento do intervalo mínimo entre expedientes.
De acordo com a decisão, análises dos cartões de ponto mostraram motoristas submetidos a jornadas superiores a 12 horas por dia e acúmulo mensal acima de 100 horas extras em alguns casos.
Na sentença, a juíza destacou que o excesso de trabalho fazia parte da rotina operacional da empresa e não ocorria apenas em situações excepcionais.
A decisão também cita entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322, que limita a ampliação de jornada de motoristas profissionais e reforça a necessidade de períodos adequados de descanso.
A decisão atende à ação civil pública e determina que a empresa cumpra regras trabalhistas em todas as unidades onde atua no país. O caso ainda cabe recurso.


