Justiça dá prazo para Bandeirantes garantir medicamentos essenciais
Município deverá apresentar um plano com medidas adequadas para solucionar a deficiência do serviço de saúde
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul abriu prazo para que Bandeirantes melhore imediatamente a gestão e o fornecimento de medicamentos essenciais à população, após o Ministério Público Estadual identificar falhas no cumprimento das obrigações legais da administração local. A decisão tem como base a falta de medicamentos fundamentais para o tratamento da saúde pública e a deficiente distribuição desses produtos à população.
A questão teve início quando o MPMS entrou com uma Ação Civil Pública, destacando que o Município de Bandeirantes não estava fornecendo medicamentos essenciais conforme estabelecido por lei de 1990, que regula as políticas de saúde no Brasil. O Sistema Único de Saúde deve garantir a assistência farmacêutica integral, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, que devem estar sempre disponíveis àqueles que deles necessitam, conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, criadas para garantir o acesso contínuo aos tratamentos.
A decisão judicial reafirma o papel do município em assegurar que medicamentos essenciais, como os previstos pela rede, estejam à disposição da população. O descumprimento dessas normas gerou a intervenção do Poder Judiciário, que ordenou a adoção de um plano de ação por parte da administração municipal para corrigir as falhas na gestão da assistência farmacêutica.
O Tribunal reforçou que a intervenção do Judiciário não viola o princípio da separação dos poderes, pois está dentro dos limites legais para assegurar a efetivação de direitos fundamentais, como o direito à saúde. A decisão ainda afirma que, caso necessário, o município deverá apresentar um plano com medidas adequadas para solucionar a deficiência do serviço de saúde, incluindo a contratação de mais profissionais ou a reorganização da estrutura existente.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, em julgamentos anteriores, já determinou que o Estado tem a obrigação de garantir o direito à saúde, não podendo se apoiar na Teoria da Reserva do Possível para justificar a ausência de políticas públicas essenciais. No caso de Bandeirantes, a falha na distribuição de medicamentos essenciais não pode ser atribuída à falta de recursos, mas sim à desídia na execução das políticas públicas de saúde.
O recurso do Ministério Público foi parcialmente acolhido, e a Justiça determinou que o Município de Bandeirantes adote medidas urgentes para garantir o fornecimento de medicamentos, com a devida fiscalização da gestão pública. O município terá que apresentar um plano detalhado para corrigir a situação, sob pena de novas ações judiciais.


