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Interior

Justiça decreta prisão de motorista envolvido em acidente que matou passageira

Segundo a polícia, condutor estava bêbado; decisão aponta risco à ordem pública

Por Dayene Paz | 20/08/2025 06:29


RESUMO

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Motorista envolvido em acidente fatal em Rio Brilhante (MS) teve prisão preventiva decretada. Ele colidiu de frente com um ônibus enquanto dirigia embriagado, causando a morte de Rosimeire Aparecida dos Santos, de 44 anos. O teste do bafômetro registrou 0,93 mg/L, quase 25 vezes acima do limite permitido. O condutor, Luiz Alberto Valenzuelo, de 34 anos, estava sem habilitação e dirigia um New Fiesta com outros ocupantes, que sofreram ferimentos leves. Ninguém no ônibus se feriu. A Justiça justificou a prisão preventiva pelo risco à ordem pública e possibilidade de reincidência.

A Justiça de Mato Grosso do Sul decretou, na noite desta terça-feira (19), a prisão preventiva do motorista de 34 anos envolvido no acidente que resultou na morte de Rosimeire Aparecida dos Santos, de 44 anos, no último domingo (17). O acidente aconteceu na cidade de Rio Brilhante, distante cerca de 161 km de Campo Grande.

O carro modelo New Fiesta, conduzido pelo motorista, colidiu de frente com um ônibus na rodovia. Rosimeire, que estava no veículo, morreu no local. O condutor e outros ocupantes do carro foram socorridos e levados ao hospital. Após receber alta médica, ele foi preso, já que estava dirigindo sob efeito de álcool. Segundo as informações, o grupo seguia em direção a um pesqueiro no momento do acidente.

O teste do bafômetro feito pela Polícia Militar apontou 0,93 mg/L, valor bem acima do limite máximo permitido para condutor, que é de 0,04 mg/L.

Imagens obtidas mostram apenas o impacto e a sequência em que o veículo foi lançado para as margens da pista após atingir o ônibus, que transportava mais de 40 passageiros. Nenhum ocupante do coletivo ficou ferido. O acidente ocorreu no prolongamento da Avenida Benjamin Constant, saída para Dourados.

Na decisão, a Justiça entendeu que o motorista Luiz Alberto Valenzuelo, 34, representa risco à ordem pública, considerando o abalo causado pelo acidente e a possibilidade de reincidência, já que ele dirigia sem habilitação. Por esses motivos, a prisão preventiva foi determinada.

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