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Interior

Justiça manda Prefeitura indenizar dono de caminhão por acidente após ponte cair

Foi constatado que a ponte de madeira estava sem manutenção e sinalização na data do acidente.

Mirian Machado | 11/12/2020 14:17
Justiça manda Prefeitura indenizar dono de caminhão por acidente após ponte cair
Caminhão em ponte que quebrou ao fazer travessia (Reprodução de processo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul mandou a Prefeitura de Corguinho, município a 88 km da Capital, pagar R$ 10 mil a uma empresa de soluções elétricas, cujo caminhão sofreu danos após cair em uma ponte de madeira sem manutenção e sinalização. O acidente aconteceu em outubro de 2016.

Conforme o processo, o caminhão, que estava vazio, trafegava pelo interior do município na região da Boa Sorte, quando precisou passar por uma ponte de madeira. Enquanto cruzava, a ponte quebrou e o veículo ficou suspenso pelas extremidades tendo que ser retirado por uma retroescavadeira e com ajuda de populares. O motorista e o passageiro não ficaram feridos.

Entre os danos ao veículo estão retrovisor e vidros da janela quebrados, escada lateral retorcida, para choque dianteiro quebrado, entre outras avarias.

Justiça manda Prefeitura indenizar dono de caminhão por acidente após ponte cair
Danos custaram R$10 mil à empresa (Reprodução de processo)

Ao ser acionado pela empresa, o município disse que somente indenizaria mediante ação processual, mesmo assim a prefeitura alegou que as fotografias e documentos constados nos autos não eram suficientes para comprovar a causa do acidente e que seria preciso uma prova pericial. Afirmou ainda que o caminhão excedia o limite de peso indicado.

O desembargador João Maria Lós descartou o pedido de prova pericial, pois os documentos no processo se mostravam suficiente. No boletim de ocorrência e as testemunhas comprovam que o veículo estava vazio e que a ponte estava em pessimas condições, além de não ter sinalização.

Ficou acordado então a responsabilidade do município no acidente e o dever de reparar os danos. A indenização por danos materiais fixada pela sentença de 1ª instância no valor de R$ 10 mil é acertada e não deve ser modificada.

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