Justiça suspende pagamentos de cachês de João Gomes e Luan Pereira em Anastácio
Decisão cobra prestação de contas que somam R$ 1,25 milhão; prefeitura defende legalidade dos cachês

A Justiça determinou a suspensão de eventuais pagamentos ainda pendentes aos cantores João Gomes e Luan Pereira pelos shows da 18ª Festa da Farinha, em Anastácio. As duas contratações somam R$ 1,25 milhão em cachês e são questionadas em ação popular que levanta suspeitas sobre a composição dos cachês pagos pelo município. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça desta quarta-feira (12).
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A Justiça suspendeu pagamentos pendentes aos cantores João Gomes e Luan Pereira pela 18ª Festa da Farinha em Anastácio (MS). As contratações somam R$ 1,25 milhão e são alvo de ação popular que questiona a composição dos cachês e a contratação direta por inexigibilidade de licitação. A prefeitura tem dez dias para apresentar documentação completa sobre os contratos. A medida é cautelar e não indica irregularidade confirmada.
João Gomes foi contratado por R$ 900 mil e Luan Pereira por R$ 350 mil. A ação foi apresentada pelo advogado Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra, que questiona a contratação direta dos artistas por inexigibilidade de licitação e sustenta que despesas comuns, como transporte, hospedagem, alimentação e outros custos de logística, não poderiam ser incorporadas aos cachês sem justificativa detalhada.
Os shows inicialmente previstos para maio foram prejudicados pelas chuvas e posteriormente realizados em 17 de julho. Por isso, o juiz Luciano Pedro Beladelli, da 1ª Vara de Anastácio, entendeu que já não havia motivo para impedir as apresentações, mas considerou necessário preservar eventual saldo ainda não pago enquanto a documentação é analisada. Segundo a decisão, permanecem a necessidade de proteger o dinheiro público e de garantir transparência na liquidação das despesas.
A prefeitura terá dez dias para apresentar a documentação completa sobre a execução dos contratos e a movimentação financeira relacionada aos shows. A lista inclui empenhos, ordens bancárias dos pagamentos já feitos, notas fiscais, contratos de representação dos artistas e planilhas detalhadas de gastos. Até nova decisão, qualquer saldo contratual pendente em favor dos artistas ou de suas empresas fica suspenso.
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Essa medida é cautelar e não significa que a Justiça tenha concluído que houve superfaturamento ou irregularidade nos contratos. O próprio magistrado afirmou que a suspensão busca permitir a verificação da "exatidão e legalidade da composição dos cachês" e da prestação de contas antes da liberação integral dos recursos.
Prefeitura defende contratação - Antes da decisão, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) de Anastácio pediu que a liminar fosse rejeitada e defendeu que as contratações cumpriram a Lei de Licitações. Na manifestação assinada pelo procurador-geral Miriato da Silva Santos, a prefeitura sustentou que João Gomes e Luan Pereira são artistas reconhecidos nacionalmente e que os contratos foram firmados com empresas que possuem representação exclusiva dos cantores.
Também afirmou que os preços foram comparados com contratações dos mesmos artistas realizadas por órgãos públicos e empresas privadas nos 12 meses anteriores.
Principal divergência entre a prefeitura e o autor da ação está justamente na composição dos cachês. Segundo a Procuradoria, uma apresentação de artista nacional deve ser tratada como contratação integrada e o preço pode englobar despesas necessárias para viabilizar o show, como equipe técnica, banda, transporte da comitiva e hospedagem.
A defesa argumentou que exigir da prefeitura licitações separadas para itens como passagem aérea do cantor ou alimentação da banda poderia inviabilizar a contratação. Para o município, esses custos fazem parte da logística própria da apresentação e podem compor o preço global, desde que identificados conforme a legislação.
Procuradoria também rejeitou a tese de que o dinheiro empregado na festa deveria ser necessariamente direcionado para áreas como saúde e educação. Alegou que cultura e turismo são atribuições legítimas do poder público e afirmou que o evento movimenta comércio, hotelaria e agricultura familiar na região de Anastácio e Aquidauana.
Na manifestação, o município chegou a sustentar que uma suspensão dos contratos antes da festa poderia provocar multas, cancelamento das atrações e prejuízo a comerciantes e produtores que haviam se preparado para o evento. Ao final, pediu a rejeição integral da tutela de urgência e informou que apresentaria os processos administrativos para demonstrar a regularidade das contratações.
Ministério Público pede cautela - O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) discordou de parte dos argumentos da prefeitura. Em parecer apresentado no processo, avaliou que a legislação exige a identificação dos diferentes componentes do valor pago em contratos artísticos, incluindo cachê, músicos, transporte, hospedagem, infraestrutura e logística. Para a Promotoria, a divulgação apenas do valor global, sem detalhamento, pode em tese violar os deveres de publicidade e transparência.
O Ministério Público considerou ainda que, diante de contratos que juntos chegam a R$ 1,25 milhão, havia risco de pagamentos sem que a execução e a composição das despesas fossem suficientemente esclarecidas. Por isso, defendeu a apresentação dos processos administrativos e a suspensão de valores ainda não pagos, posição acolhida parcialmente pelo juiz.
Além disso, o magistrado determinou que Ricardo Bezerra corrija a ação em dez dias. Hoje, o processo tem apenas o Município de Anastácio como réu. Pela Lei da Ação Popular, porém, também precisam integrar a ação as autoridades responsáveis pelos atos questionados e seus beneficiários diretos. Assim, João Gomes, Luan Pereira e/ou as empresas que os representam deverão ser incluídos no processo, assim como os agentes públicos responsáveis pelas contratações. Caso a correção não seja feita, a petição inicial poderá ser rejeitada.
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